Manaus, 15 de setembro de 2026
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Manaus, 15 de setembro de 2026

Política

Roberto Cidade terá de explicar uso de IA em cinco publicações eleitorais

Uma das peças também foi publicada em colaboração com o perfil de Thaísa Coelho Cidade, primeira-dama do estado.

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Candidato Roberto Cidade. (Foto: Divulgação/Secom)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o governador Roberto Cidade (UB) apresente defesa em uma representação que questiona o suposto uso irregular de inteligência artificial em cinco publicações eleitorais divulgadas no perfil @robertocidadeam, no Instagram. Uma das peças também foi publicada em colaboração com o perfil de Thaísa Coelho Cidade, primeira-dama do estado.

A representação foi apresentada pela Coligação Majoritária Mudar É Urgente! (PL/Novo). Segundo a decisão do juiz auxiliar Diogo Oliveira Nogueira Franco, todas as cinco peças analisadas possuem rotulagem visual informando o emprego de inteligência artificial.

A discussão, portanto, está relacionada à suficiência dessa identificação. A representação questiona aspectos como a disposição vertical da informação, o tamanho reduzido, o contraste com o fundo e a alegada ausência de informação sonora e audiodescrição.

Na decisão, o magistrado afirmou que, em análise sumária, não ficou evidenciada, antes do contraditório, ilegalidade manifesta que justificasse a retirada imediata das publicações. Segundo ele, a medida deve ser adotada com cautela diante da proteção à liberdade de expressão durante o período eleitoral.

Apesar de negar a retirada das peças, o juiz determinou a inversão do ônus da prova. Com isso, caberá aos representados demonstrar como e em quais etapas da produção de cada publicação foi utilizada inteligência artificial ou tecnologia equivalente, inclusive em relação aos respectivos áudios.

A decisão também determinou que Roberto Cidade e Thaísa Coelho Cidade sejam notificados para apresentar defesa no prazo legal. Depois dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

O pedido de tutela de urgência para remoção das publicações foi indeferido. A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco em 14 de setembro de 2026.

A representação tramita sob o número 0601630-17.2026.6.04.0000.

 

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