Manaus, 17 de setembro de 2026
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Manaus, 17 de setembro de 2026

Cenário

TRE fixa multa e impede novo impulsionamento de anúncios de Maria do Carmo

Medida vale para cinco conteúdos identificados no processo e prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

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(Foto: Danilo Mello/Aleam)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que a candidata Maria do Carmo se abstenha de reativar cinco anúncios impulsionados na plataforma Meta e de contratar novo impulsionamento pago dos mesmos conteúdos. A decisão foi assinada em 15 de setembro pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Força Amazonas, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, em representação contra Maria do Carmo. Segundo a coligação, os conteúdos teriam sido destinados à veiculação de propaganda eleitoral negativa contra outros três candidatos ao Governo do Amazonas.

Na decisão, o magistrado registrou que os cinco anúncios foram contratados pela representada e estavam vinculados ao CNPJ de sua candidatura. Os conteúdos são identificados pelos IDs 1769338487667620, 1389847289258357, 3817019945105398, 1788243249028239 e 1266872302188612.

O juiz citou o artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo eleitoral deve ser contratado com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações. Também mencionou a Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a utilização do mecanismo para propaganda negativa.

Em análise preliminar, o TRE-AM apontou que os anúncios continham críticas direcionadas a adversários políticos identificáveis. Um dos conjuntos associava Omar Aziz, Roberto Cidade e David Almeida à chamada “velha política”, a promessas não cumpridas e ao desperdício de recursos públicos.

Outro conteúdo, intitulado “IM-PER-DÍ-VEL!!!”, utilizava a personagem “Dona Velha”, identificada como “Velha Política, Aziz, Cidade de Almeida”, e atribuía a ela condutas como compra de votos, manutenção de contratos familiares e negócios com facção criminosa.

Apesar de os materiais também apresentarem referências à candidatura e às propostas de Maria do Carmo, o magistrado considerou, nesta análise preliminar, que parcela relevante dos conteúdos impulsionados se destinava à crítica e à desqualificação de adversários. Para ele, a circunstância indicaria possível desvio da finalidade autorizada pela legislação eleitoral.

A decisão também registrou que os cinco anúncios estavam inativos no momento da análise. Por isso, a determinação não suspende impulsionamentos vigentes, mas impede a reativação dos conteúdos ou a contratação de novos anúncios com o mesmo material. A decisão preserva eventual divulgação orgânica das publicações.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. A Meta Platforms, Inc. também foi intimada a impedir a reativação dos anúncios e eventual novo impulsionamento dos mesmos conteúdos. Maria do Carmo foi citada para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

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