Manaus, 2 de maio de 2024
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Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

A pedido do MPAM prazo para encerramento do aterro sanitário pode ser anulado

Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o aterro fosse encerrado no dia 31 de dezembro.

A pedido do MPAM prazo para encerramento do aterro sanitário pode ser anulado

(Foto: Marcio Silva/Portal AM1)

Manaus (AM) –  A pedido do Promotor de Justiça, Carlos Sérgio Edwards de Freitas, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o prazo para o encerramento do aterro sanitário municipal, situado na rodovia AM-010 (Manaus/Itacoatiara), previsto para dezembro do ano passado, poder ser prorrogado. É que o MPAM pediu a anulação do prazo para que a Prefeitura de Manaus encerrasse as atividades no aterro sanitário público.

Segundo Carlos Edwards, o prazo dado pela Justiça para fim das atividades do aterro sanitário não é suficiente para a Prefeitura de Manaus, que ainda não tem outro local para destinar os resíduos sólidos da cidade.

“Não se configura plausível, no atual cenário o prazo posto no acórdão, uma vez que diante da ausência de comprovação pelo Município de Manaus de que construiu um aterro público, prepondera a eficácia técnica da manifestação do Ipaam, segundo a qual a vida útil do atual aterro poderá ser postergada (afastando o fatídico prazo constante no acórdão), desde que atendidas algumas condições para implementação do novo aterro sanitário público”, afirmou.

O Promotor de Justiça quer que o modo e os prazos para o término das atividades no aterro sejam decididas por um juiz de primeira instância. A prefeitura de Manaus concordou com a medida do Ministério Público.

“Caberia ao juízo o reconhecimento e a definição do problema estrutural e o estabelecimento do programa ou projeto de reestruturação que será seguido”, enfatiza o texto do pedido de recurso.

Agosto de 2023

Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o aterro fosse encerrado no dia 31 de dezembro do ano passado, devido à contaminação das águas e dos arredores da região.

Como base para a determinação, a Justiça usou um laudo técnico feito em 2018, que apontou que o aterro sanitário tinha vida útil até janeiro de 2024. A situação do aterro, que tem cerca de 66 hectares, está sendo discutida desde 1990 a partir de uma ação.

Em fevereiro de 2019, sentença havia deferido o pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro/2024), condicionada a obrigações definidas na decisão.

A decisão veio após o desembargador Abraham Peixoto Campos Filho apresentar voto-vista manifestando-se para fixar prazo menor do votado pelo relator, desembargador João Simões, para adoção das medidas.

Na época, foi decretado que em caso de descumprimento, a Prefeitura ficaria sujeita a pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias, e de enquadramento no artigo 330 do Código Penal (desobedecer ordem legal).

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