Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Política

‘Abusivo e absurdo’, dispara senadora sobre autorização do marido para poder usar DIU

A senadora expôs a opinião após planos de saúde passaram a exigir o consentimento do marido para a implantação de método contracepctivo no organismo da mulher

‘Abusivo e absurdo’, dispara senadora sobre autorização do marido para poder usar DIU

Foto: Agência Senado

BRASÍLIA, DF – A exigência de consentimento do marido para inserção de dispositivo intrauterino (DIU) em mulheres casadas, imposta por alguns planos de saúde, é alvo de contestação no Senado. Em indicação apresentada em 12 de agosto, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) sugere à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinar a retirada da exigência que, segundo ela, não tem amparo legal.

“Considero esse tipo de cláusula abusiva, pois a decisão sobre o uso do DIU deve ser única e exclusivamente da própria mulher que deseja utilizar esse método contraceptivo, seguindo as orientações médicas. Acredito que a intenção desse tipo de barreira é dificultar o acesso das mulheres ao serviço oferecido pelos planos de saúde, impondo várias regras excessivas. […] Essa exigência fere gravemente a garantia de liberdade das mulheres de escolher engravidar ou não. É abusivo e absurdo”, defende Soraya.

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A indicação, dirigida ao diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Filho, menciona a lei 9.263 de 1996, que limita aos casos de esterilização cirúrgica a exigência de consentimento expresso de ambos os parceiros, quando casados. Porém, segundo a senadora, alguns planos teriam estendido a exigência para o DIU, “que não é um método de esterilização definitiva, mas sim um método contraceptivo apenas”. Soraya acrescentou que, além da função contraceptiva, o DIU é usado para diminuição de sangramento, cólicas e tratamento de endometriose.

Segundo o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), indicação é uma espécie de proposição legislativa por meio da qual senador ou comissão sugere ao Executivo ou ao Judiciário a adoção de providência, a realização de ato ou o envio de projeto de sua iniciativa exclusiva, ou sugere que um determinado assunto seja abordado por órgão ou comissão competente do Senado para esclarecimento ou formulação de proposição legislativa. A indicação não será discutida nem votada pelo Senado.

(*) Com informações da Agência Senado

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