Manaus, 2 de maio de 2024
×
Manaus, 2 de maio de 2024

Cidades

Ação contra prefeito de Autazes é rejeitada pelo TRE

A ação só foi julgada definitivamente agora, após mais de dois anos do pleito que reelegeu o prefeito Andreson Cavalcante

Ação contra prefeito de Autazes é rejeitada pelo TRE

Andreson Cavalcante respondia ação por suposto abuso de poder econômico (Foto: Facebook/Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito do município de Autazes (a 112 quilômetros de Manaus), Andreson Cavalcante (PSC) e o vice-prefeito, Marcelo Tupinambá (Republicanos) por possível abuso de poder econômico e político.

A ação é de 2020, mas só foi julgada definitivamente agora, após mais de dois anos das eleições municipais que garantiram a reeleição do prefeito Andreson.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial do Tribunal nesta sexta-feira (3), a ação de nº 0600542- 43.2020.6.04.0035, proposta pela Coligação ‘Todos Por Autazes’, encabeçada pelo então candidato do PTB, José Thomé Neto, não apresentou nos “autos elementos concretos e robustos, a fim de demonstrar possível abuso de poder econômico com capacidade de afetar a legitimidade e a normalidade das eleições” e, por esse motivo, o processo foi rejeitado pela Justiça Eleitoral.

A denúncia da Coligação, que terminou em segundo lugar no pleito de 2020, apontava que um dos integrantes da Coligação do prefeito e o vice, intitulada ‘O Trabalho Não Pode Parar’, aparecia em vídeo que circulou nas redes sociais, no período de campanha eleitoral, gravando um proprietário de um veículo fazendo a remoção de adesivo da coligação denunciante, fixado no para-brisa do carro.

O processo destaca que os investigados foram notificados e apresentaram contestação, solicitando a improcedência da ação, justificando que “a remoção do adesivo ocorreu com a anuência do proprietário do veículo e que os investigados 01 e 02 (prefeito e vice) não se responsabilizavam por atos de terceiros”. A publicação diz ainda que “a gravação foi registrada com a concordância do dono do veículo, sem coação física ou moral”.

Justificativas

De acordo com a juíza eleitoral Danielle Monteiro Fernandes Augusto, responsável pela decisão, a “AIJE é um instrumento da legislação eleitoral, com a finalidade de reprimir o abuso de poder e afastar o mau uso de posição privilegiada – seja em razão de condição econômica, seja em razão de cargo exercido – do processo democrático e da liberdade na formação da vontade política”.

Com base nisso, a magistrada frisou que após apuração, a ação contra os gestores de Autazes não se enquadrava na legislação vigente, bem como não existiam gravidades nos fatos narrados, para que fossem justificadas aplicações de duras sanções, previstas em caso de AIJE.

No entendimento da juíza, para que acontecesse uma cassação do registro e/ou do diploma eram necessários elementos sólidos e irrefutáveis, além de comprovação de que foram feridas a isonomia, a legitimidade e a normalidade do pleito, não podendo essa decisão, basear-se, somente em pressuposições e/ou conjeturas.

Danielle também enfatizou que, segundo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é pacífico o entendimento de que é preciso a comprovação, por meio de provas robustas, para ficar demonstrado o abuso de poder, tanto o político quanto o econômico.

Andreson Cavalcante e Marcelo Tupinambá ganharam a eleição em Autazes com 42,22% dos votos válidos, representando um total de 9.101 votos. Já o autor da ação no TRE, José Thomé Neto ficou logo atrás com 34,61% dos votos válidos.

Em concordância com a legislação eleitoral, o município não realiza disputa em segundo turno, uma vez que possui menos de 200 mil eleitores.

Gestão de Andreson

O prefeito de Autazes, que também ocupa o cargo de primeiro-secretário da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), tem acumulado diversas polêmicas em relação a sua gestão no interior.

Uma das polêmicas que mais chama atenção foi a contratação dos cantores Wesley Safadão e de Dorgival Dantas, em junho do ano passado, pelo valor de R$ 780 mil para a 24° edição da Festa do Leite.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e o Ministério Público de Contas (MPC) argumentaram, na época, que os gastos elevados com festejo e cachês de artistas eram incoerentes e juridicamente intoleráveis com o estado de emergência pelo qual a cidade passava devido aos desastres decorrentes da enchente severa na bacia do Rio Amazonas.

Outro ponto destacado pelo MPC foi a questão da precariedade das condições de oferta dos serviços públicos essenciais na saúde, educação e saneamento básico na cidade.

No mês seguinte do mesmo ano, o TCE suspendeu dez pregões presenciais da prefeitura, que apresentavam possível cerceamento e restrição da competitividade, já que os mesmos não tinham sido disponibilizados na internet.

Já em novembro, ainda de 2022, Andreson contratou por R$ 3,8 milhões, uma empresa de tecnologia e informação, a ‘Vitória Suporte e Manutenção Ltda’ para realizar serviços de pavimentação no município, reafirmando o histórico de contratações polêmicas.

LEIA MAIS: