Manaus, 11 de maio de 2024
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Cenário

Adail deve devolver R$ 58,2 mil aos cofres públicos após ter contas aprovadas com ressalvas

As contas de campanha apresentaram irregularidades a respeito do fretamento de voos e relação de passageiros

Adail deve devolver R$ 58,2 mil aos cofres públicos após ter contas aprovadas com ressalvas

Contas de Adail foram julgadas pelo TRE-AM (Foto: Reprodução/Instagram)

MANAUS – Na manhã desta sexta-feira (9), em sessão no plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), as contas da campanha das eleições de 2022 do deputado federal eleito, Adail Filho (Republicanos), foram aprovadas com ressalvas, com a obrigação da devolução de R$ 58.295,31 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi unânime e os desembargadores votaram em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE).

As contas apresentaram irregularidades a respeito do fretamento de voos e relação de passageiros. Em um deles, foi registrada a presença do então candidato Thiago Abrahim (União Brasil) e dois de seus funcionários em aeronave alugada por Adail.

Outra irregularidade apontada pela unidade técnica da Justiça Eleitoral foi a presença de Adail Pinheiro, pai do candidato e um irmão de Adail, sem a presença do deputado federal eleito e ex-prefeito de Coari.

Em seu voto, o relator das contas, desembargador Kon Tsih Wang, sustentou que a “descrição detalhada não altera os gastos gerais, pois já existe um valor total para o fretamento, mantendo em regra o preço previamente ajustado e que a base de cálculo é feito em relação às horas de  voo e não na quantidade de passageiros”.

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O parecer do MP apontou que os gastos não foram declarados na prestação de contas de Adail e nem de Thiago.

Para o relator, a irregularidade de uso indevido correspondeu apenas 3,3% das despesas, e frisou que neste caso cabiam os princípios da racionalidade e da razoabilidade na análise das contas.

Devolução

O desembargador determinou que o valor a ser devolvido por Adail aos cofres públicos deverá ser corrigido incluindo juros moratórios e atualizações monetárias desde o ocorrido até o efetivo pagamento.

Durante o julgamento, o desembargador Marcelo Vieira pediu esclarecimentos sobre as ilegalidades das contas, uma vez que segundo ele, o parecer técnico apontou três irregularidades e com isso, o valor a ser devolvido deveria ser de R $89.495,31 mil e não apenas R$ 58,2 mil.

Kon explicou que o voto do MPE, seguido por ele em sua decisão, considerou apenas duas das ilegalidades e não as três e, portanto, o valor estaria correto.

Ao final do julgamento, todos os desembargadores votaram acompanhando o relator pela aprovação com ressalvas das contas de Adail Filho.