Manaus, 5 de maio de 2024
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Manaus, 5 de maio de 2024

Política

AGU diz que vazamento de data para depoimento à PF ‘constrange’ Bolsonaro

Presidente Bolsonaro foi intimado pelo ministro Alexandre de Moraes a depor à PF nesta sexta-feira (28), sobre vazamento de inquérito

AGU diz que vazamento de data para depoimento à PF ‘constrange’ Bolsonaro

Foto: Reprodução

Brasília, DF – A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acione a Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar o vazamento da informação de que a Corte havia estabelecido até esta sexta-feira (28), como data-limite limite para o presidente Jair Bolsonaro (PL) depor à Polícia Federal sobre a divulgação ilegal de um inquérito.

Na avaliação do órgão de defesa do governo, a Advogacia-Geral também alega que Bolsonaro não vazou documentos sigilosos sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A AGU tentou obter do STF o aval para Bolsonaro não depor na investigação, sobre alegações de que o “ocorrido repercute em constrangimentos” a Bolsonaro porque “cria expectativa e interesse da imprensa que já lhe aborda com perguntas para maiores detalhes sobre a aludida oitiva e aspectos correlatos do inquérito”.

Em 29 de novembro, o ministro tinha dado um prazo de 15 dias para que a oitiva fosse realizada. Quando o tempo estava para esgotar, a AGU pediu a prorrogação com a justificativa do excesso de compromissos do presidente, mas indicando que ele compareceria ao interrogatório. O ministro do STF, então, concedeu mais 45 dias de prazo, que terminaria nesta sexta.

No entando demanda encaminhada pela AGU foi rejeitada por Moraes, que intimou o presidente a depor na Superintendência da PF no Distrito Federal nesta tarde, às 14h. O ministro também levantou o sigilo dos autos.

A defesa do governo argumenta que essa “ampla publicidade tem o condão de romper com a presunção de inocência, ou mesmo ser objeto de incompreensões pela sociedade civil, que não domina detalhes técnicos do Direito Processual Penal e do Sistema Acusatório a repercutir, até mesmo, em pré-julgamentos e prejuízos que não se pode, ainda, mensurar”

Investigação

A investigação se trata do episódio em que Bolsonaro divulgou, em entrevista à Jovem Pan, um inquérito que tratava de uma invasão hacker ao sistema eleitoral em 2018. À época, Bolsonaro tentava levantar suspeitas sobre a segurança das urnas eletrônicas, mas não apresentou qualquer comprovação de fraude.

Na época Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu a existência do inquérito, mas informou que não houve risco à integridade da eleição daquele ano, em que Bolsonaro saiu vitorioso no 2º turno.

O que diz a AGU

Na avaliação da AGU, o vazamento da data limite de oitiva é fato com “potencial de repercussão negativa em face da reputação do agente político, de sua imagem, ou seja, em esfera extrajurídica, sendo possível até mesmo cogitar efeitos deletérios na dimensão de seus direitos de cidadania”.

“O ocorrido repercute em constrangimentos ao presidente da República, uma vez que cria expectativa e interesse da imprensa, que já lhe aborda com perguntas para maiores detalhes sobre a aludida oitiva e aspectos correlatos do inquérito, ampla publicidade que tem o condão de romper com a presunção de inocência, ou mesmo ser objeto de incompreensões pela sociedade civil, que não domina detalhes técnicos do Direito Processual Penal e do Sistema Acusatório a repercutir, até mesmo, em pré-julgamentos e prejuízos que não se pode, ainda, mensurar.

É cristalina a compreensão de que se está diante de conduta manifestamente atípica por parte do Senhor Presidente da República, na medida em que NÃO divulgou documentos agasalhados pelo timbre do sigilo, assim cadastrados contemporaneamente à data do fato investigado (04/08/2021), o que elucida a ausência de um dos elementos essenciais dos tipos constantes dos arts. 153 e 325, qual seja, divulgar informação confidencial/sigilosa, não havendo que se falar em retroatividade da novel classificação, sob pena de ofensa aos princípios do tempus regit actum e da legalidade”.

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Omar