Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Política

Aluguel de carros de luxo por R$ 3 milhões em Coari é suspenso pelo TCE

A decisão foi da conselheira Yara Lins e atendeu representação movida pelo advogado Raione Cabral Queiroz

Aluguel de carros de luxo por R$ 3 milhões em Coari é suspenso pelo TCE

AMAZONAS/AM – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, nessa quinta-feira (6), a locação de oito carros de luxo no valor de mais de R$ 3 milhões no município de Coari. A decisão foi da conselheira Yara Lins e atendeu representação movida pelo advogado Raione Cabral Queiroz.

O contrato foi firmado no fim de 2020 e mantido pela prefeita interina de Coari, Dulce Menezes, que é tia do ex-prefeito Adail Filho (PP), conforme mostrou o Portal AM1, em matéria publicada no dia 25 de abril deste ano.

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Dulce que é vereadora e presidente da Câmara Municipal assumiu a prefeitura, após o sobrinho ter o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, no último pleito municipal.

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De acordo com a denúncia aceita pela Corte de Contas, a homologação da cifra milionária foi assinada pela ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Jeany Pinheiro, antes de o ano acabar. Ela, que também é tia de Adail, é citada na representação.

Segundo o documento, a contratação garante o aluguel de 8 carros modelo Toyota SW4, com valor unitário (mensal) que varia mensal de R$ 30 mil a R$ 34 mil. O prazo da aquisição é de 12 meses.

Além de considerar o gasto desnecessário, o reclamante aponta que houve afronta aos princípios da administração pública, uma vez que o documento da aquisição foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no “apagar das luzes” de 2020.

A representação também indica que a empresa contratada para fazer o fornecimento dos veículos de luxo, a Merront Comercial LTDA, tem como proprietário José Neilo de Lima Silva. De acordo com Raione, o empresário é dono também de outras empresas vencedoras de licitações realizadas pela Prefeitura de Coari, em outros momentos.

Entre elas, está a Kaele LTDA, que segundo a denúncia, ganhou todos os certames para locação de veículos; e a empresa Administradora de Bens Good LTDA, “vencedora de diversas licitações que têm como objeto a locação de imóvel na capital”.

Decisão

Em seu despacho, Yara Lins considerou que o processo de contratação se iniciou no período em que se instalava o caos na saúde pública da cidade, frente à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

Para reforçar o argumento, a conselheira cita a morte de sete pacientes internados com covid-19 no Hospital Regional de Coari, por falta de oxigênio. O caso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano e foi amplamente divulgado pela imprensa local.

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“Entendo que o gasto, relativamente alto, com a locação de 08 (oito) veículos blindados em meio à crise do coronovírus mostra-se desnecessário e que não combina com o interesse público, uma vez que os recursos para o contrato rechaçado dispendidos poderiam, sobremaneira, ser remanejados para uma melhor estruturação das ações de combate à pandemia.”, justifica em um trecho da decisão.

Ela argumenta, ainda, que a continuidade do ato ilegítimo poderá causar um risco ao interesse público. Além de suspender o Pregão Presencial nº 97/2020, que resultou na locação dos veículos, a conselheira determinou a suspensão de qualquer pagamento pelo serviço. Também determinou o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Coari acate a decisão e se manifeste sobre o caso.