Manaus, 9 de maio de 2024
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Cenário

Alvo do MPF, ex-prefeita de Pauini é investigada por irregularidades previdenciárias

A ex-prefeita já é investigada pelo MPF por não prestar contas de recursos federais e causar prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos

Alvo do MPF, ex-prefeita de Pauini é investigada por irregularidades previdenciárias

Foto: Reprodução

MANAUS, AM – Na mira do Ministério Público Federal (MPF), a ex-prefeita de Pauini, distante 920 quilômetros de Manaus, Eliana de Oliveira Amorim (MDB), acumula mais um inquérito civil, em sua passagem à frente da gestão de Pauini. Assim mostra o documento publicado no Diário Oficial do MPF, dessa terça-feira (26), em que a ex-prefeita será investigada por possíveis irregularidades previdenciárias no município.

A apuração corria em procedimento preparatório nº 1.13.000.000860/2021-72, o qual “foi autuado para investigar possíveis irregularidades previdenciárias no município de Pauini, ocorridas entre os exercícios de 2017 a 2020, na gestão da ex-prefeita. ”

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No entanto, na decisão do procurador da República, Fernando Merloto Soave, pela portaria nº 10, de 21 de outubro de 2021, o processo foi convertido em inquérito civil pelo prazo de um ano.

Foto: Reprodução

Em 2020, o MPF já havia apresentado uma ação de improbidade administrativa contra Eliana, até então prefeita do município. De acordo com o órgão, a ex-prefeita não teria prestado contas de recursos federais destinados à Pauini, causando um prejuízo de R$ 2 milhões aos cofres públicos.

Foram repassados R$ 1.171.756,10 (um milhão, cento e setenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a construção de quadra escolar, creche e pré-escola, compra de uniformes, materiais para sala de aula e ônibus escolares. Segundo o MPF, a vigência dos convênios foi encerrada entre 2015 e 2017, com o prazo final para prestação de contas de agosto a novembro de 2018.

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A ex-prefeita foi notificada sobre a ausência da prestação de contas, ainda em 2018, ignorou as notificações e não apresentou os documentos pedidos pelo órgão. “Ocorre que, em pese ter havido os repasses de verba federal em todos os convênios, a requerida quedou-se inerte quanto ao seu dever legal de prestar as contas”, afirmou o MPF.

No processo publicado nessa terça-feira, o procurador determinou que a Coordenadoria Jurídica e Documentação (COJUD) atue no início do procedimento para “efetuar a sua remessa à publicação, nos termos do art. 39 da Resolução nº 002/2009/PR/AM.”

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