Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Especialistas avaliam lei de incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras

Na avaliação das especialistas ainda é cedo para dizer que a mudança vai trazer mais mulheres à política, mas a legislação é favorável e estimuladora

Especialistas avaliam lei de incentivo a candidaturas de mulheres e pessoas negras

Foto: Divulgação - Promotora Karla Cristina à esquerda / Advogada Elcilene Rocha à direita

MANAUS, AM – Com as mudanças aprovadas na legislação eleitoral, que vão vigorar a partir do pleito de 2022, o Movimento de Combate à Corrupção realiza uma rodada de discussões sobre as principais mudanças que podem de certa forma influenciar eleitores, candidatos e até mesmo o pleito em todo o Brasil nas eleições gerais previstas para 2022.

Entre as mudanças e, talvez a que mais poderá impactar as candidaturas é a da contagem em dobro dos votos para candidaturas de pessoas negras e mulheres, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral de 2022 a 2030.

Essa contagem em dobro só será válida apenas uma vez, independente das condições de ser uma candidata mulher e negra, por exemplo. A medida serve para incentivar a candidatura desses grupos, que ainda são minoria nos Poderes.

Em debate sobre o tema, a promotora de Justiça e do Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE), dra. Karla Cristina Silva, considerou que é necessário além das mudanças nas regras eleitorais, uma mudança comportamental do eleitor. Pelo contrário, a promotora diz que é bom que os órgãos de controle fiscalizem de fato as alterações a fim de evitar abusos quanto essas candidaturas e que ainda é cedo para falar em eficácia das novas regras.

Leia mais: Reforma eleitoral é promulgada e mudanças entram em vigor em 2022

“Eu penso que são inovações necessárias, nesse sentido, para garantir uma maior participação das minorias no processo eleitoral. Se serão efetivas, ainda é cedo para dizer, porque é necessário que elas sejam aplicadas. O início é que se aplique agora em 2022 utilizando provavelmente os parâmetros da eleição geral de 2018. E, a partir de 2022 para frente é que os partidos verão a necessidade de fazer campanhas fomentando uma maior eleição de mulheres e negros para que isso impacte nas próxima eleição quando for realizada a divisão de recursos. Será uma politica progressiva, uma politica que tende ao favorecimento dessas classes dentro dessas políticas e esperamos que sim, que sejam efetivas”, declarou a promotora.

Já a advogada membro da Comissão de Reforma Politica e Combate a Corrupção OAB/AM, dra. Elcilene Rocha, fala que os maiores objetivos nessa mudança eleitoral, quanto à contagem em dobro de votos de mulheres e pessoas negras é a promoção da diversidade no meio político.

“O objetivo dessa inovação e, principalmente o voto em dobro trouxe três aspectos políticos eleitorais importantes, que são: a promoção da diversidade nos cargos públicos, o estímulo e a participação da população e também, visa a fidelidade partidária. Esses aspectos a gente só vai ver realmente se serão efetivos com o tempo.

Ela disse, ainda, que há pontos positivos e negativos nesta questão do voto em dobro e, que tem como principal objetivo, combater as candidaturas “laranjas” de mulheres.

Leia mais: PEC tenta estimular candidaturas de negros e mulheres em 2022

“O que se tem nesse momento é apenas uma ideia. Mas quanto ao voto em dobro, o objetivo é combater as candidaturas “laranjas” e o que acontece hoje em dia, é que a lei já fala no 70% por 30%, significa que tem que ter de determinado gênero ali, por exemplo, se for um partido feminista tem que ter 30% de homens, no caso normal 30% de mulheres, além de garantir a segurança do voto. O objetivo da legislação é positivo, você olhando por esse aspecto e no geral, quanto a efetivação é boa”, ressaltou Elcilene.

Promotoras avaliam mudanças eleitorais
A mudança na legislação quer maior participação de mulheres na política, bem como reduzir candidaturas femininas “laranjas”. Foto: Fernando Frazão /Agência Brasil

Elcilene Rocha defende que não é só uma questão de dizer que mulher não gosta de política, mulher não vota em mulher e, por isso há poucas candidaturas femininas, mas destacou o medo e a violência política partidária que também pode afastar, principalmente mulheres do meio político.

“Quanto a violência política contra a mulher, já teve uma evolução grande e, neste ano, a violência política contra mulher se tornou crime. Então nós temos a Lei n.º 14.192/2021, que define e pune a violência política contra a mulher, Dentro dela, estão definidas as discriminações, as desigualdades de tratamento por gênero ou raça em todas as instâncias de representações políticas e no exercício da função pública, porque é importante que essa proteção venha desde à candidatura, inclusive, no exercício da função para que a mulher consiga exercer com autonomia”, comentou.

Sobre as campanhas eleitorais, a advogada destacou que as mulheres não podem sofrer ameaças, xingamentos, desmerecimentos, assim como também, não podem ser submetidas à questões sobre a vida privada, julgamento sobre a aparência física dela ou sobre a forma que ela vai se vestir, todos considerados crimes conforme a lei n.º 14.92/2021.

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“Há ainda a questão do assédio sexual, que infelizmente ainda acontece, inclusive teve um caso recente e bem notório nacionalmente, que foi um deputado que passou a mão nos seios de uma deputada. Agora, todo esse tipo de violência será punida”, disse.

Promotoras avaliam mudanças eleitorais
O caso aconteceu ano passado durante sessão na Alesp. Foto: Reprodução / TV Alesp

Punição

A violência política contra a mulher pena privativa de liberdade de um a quatro ano, além de multa. “Esse é um aspecto positivo da legislação que visa proteger as mulheres. Ela pode ser agravada, em um terço, se ela for cometida contra mulher gestante, com deficiência ou mulheres maiores de 60 anos. Assim como, também estão vedadas propagandas eleitorais que deprecia a condição da mulher ou estimule sua discriminação por gênero, cor, raça ou etnia”, finaliza a advogada, destacando que essa questão das propagandas eleitorais vão estar no centro das atenções dos tribunais eleitorais.

Dados

De 192 países avaliados pela União Interparlamentar, em 2020, o Brasil ocupa a posição 140 no ranking que avalia a participação de mulheres na política, ou seja, nas eleições municipais, 900 municípios brasileiros não elegeram nenhuma mulher como vereadora.

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