Manaus, 19 de abril de 2024
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Cenário

Ex-secretário de Amazonino Mendes tem 30 dias para devolver mais de R$ 300 mil

O valor corresponde a somatória de duas contas do exercício de 2011, que foram julgadas irregulares pelo Corte, após pedido de reconsideração do MPC

Ex-secretário de Amazonino Mendes tem 30 dias para devolver mais de R$ 300 mil

Foto: Reprodução

MANAUS/AM- O ex-secretário municipal de Educação (Semed), Mauro Giovanni Lippi Filho tem o prazo de 30 dias para devolver mais de R$ 300 mil aos cofres públicos, segundo nova decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O valor corresponde a somatória de duas contas dos exercício de 2011 e 2012 do ex-gestor, que foram julgadas irregulares pelo Corte, após pedido de reconsideração do Ministério Público de Contas (MPC).

O pleno do TCE havia aprovado com ressalvas as mesmas contas de Mauro Lippi, que assumiu a pasta na administração de Amazonino Mendes na Prefeitura de Manaus (2009 a 2012). Para o MPC, o ex-gestor não conseguiu “sanar” as inconsistências apresentadas em relatórios do órgão de controle.

No primeiro processo que trata do exercício de 2011, Mauro Lippi terá que devolver o valor de R$ 139 mil, entre multa e alcance. Na mesma sentença, o fiscal de obras, Sérgio Edgar Vieira da Rocha e a empresa Fênix Evolution Ltda-EPP foram multadas em R$ 89,8 mil.

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Já no segundo, ele foi condenado a devolver mais de R$ 162,6 mil referente a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no exercício de 2012. Nesta decisão, o fiscal de obras, Rondinele da Silva Brito e a empresa Macob Engenharia terão que pagar pouco mais de R$ 3 mil aos cofres de Manaus.

Se somados, as duas novas considerações, só o ex-secretário terá que devolver cerca de R$ 315 mil. Deste total R$ 28 mil será pago ao TCE, “em razão das impropriedades não sanadas e do dano ao erário causado”.

EX-SECRETÁRIO-TCE-AM

O TCE definiu o prazo de 30 dias para que todos os envolvidos efetuem a quitação dos débitos. Após o pagamento, é obrigatório o encaminhamento do comprovante do pagamento de depósito à Corte de Contas. Parte desse valor será restituído aos cofres da Prefeitura de Manaus.

Os despachos com as decisões foram publicados no Diário Oficial da Corte de Contas, na última semana.

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