Manaus, 26 de junho de 2024
×
Manaus, 26 de junho de 2024

Manchete

Amazonas e Acre receberam mais de 43 mil haitianos, aponta relatório do MPF

Amazonas e Acre receberam mais de 43 mil haitianos, aponta relatório do MPF

MPF apurava maus tratos aos haitianos (Reprodução/Internet)

 

Ana Carolina Barbosa

Da Redação

Mais de 43,8 mil haitianos entraram no Brasil pelos estados do Amazonas e do Acre, até o final de 2015, revelou um inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF)  para apurar  “possíveis irregularidades em relação ao tratamento dispensado pelo Brasil aos imigrantes que ingressaram no território”, e que foi arquivado na semana passada.

O órgão apurava a notícia de que cerca de 30 mil processos estavam pendentes para análise no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), bem como, a dificuldade na revalidação dos diplomas universitários.

Em resposta, durante o trâmite do inquérito, o CNIg e o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), informaram ao MPF que implementaram medidas que garantiram a permanência dos refugiados haitianos no país, conforme despacho conjunto entre o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e o Ministério da Justiça. Informou, ainda, que foram autorizadas 43.871 concessão de permanência a haitianos, referentes ao ano de 2015.

O procurador Edmundo Antônio Dias Netto, que esteve à frente do inquérito, instaurou o inquérito a partir de um ofício encaminhado à Procuradoria da República,  pelo Centro Zamni – Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados -, com sede em Belo Horizonte (MG), que fornecia serviço voluntário de assistência a refugiados, e que informou irregularidades concernentes ao tratamento dispensado aos imigrantes que ingressam em território brasileiro, sobretudo por via terrestre, através do Acre e do Amazonas.

Solicitação de refúgio

Segundo o inquérito, “após o ingresso no território nacional, os imigrantes haitianos entram em contato com a Polícia Federal da fronteira, solicitando refúgio humanitário, conforme a lei 9.474/97. A Polícia Federal emite para o haitiano o protocolo de pedido do refúgio, o que lhe permite trabalhar no país, encaminhando o respectivo dossiê ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que, por sua vez, transmite o pedido ao Conselho Nacional de Imigração (CNIG), que analisa e julga o pedido conforme o previsto na Resolução Normativa CNIG nº 113/2014”.

À época, a alegação éra que a análise e julgamento desses processos no CNIG aconteciam  com excessiva demora e que 30 mil haitianos aguardavam a apreciação dos pedidos.

Outra questão abordada foi a dificuldade de revalidação de diplomas de nível superior pelos imigrantes, que deve ser feita por universidades públicas com cursos de mesmo nível, conforme o artigo 48, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 

Provocado pelo MPF, o Conselho Nacional de Imigração informou que “tendo em vista a necessidade de regularização mais célere desses procedimentos foi publicado Despacho Conjunto entre o Ministério do Trabalho, Previdência Social e o Ministério da Justiça, concedendo a permanência aos haitianos”. Também ressaltou que não há pendências quanto à análise, decisão e publicação, especialmente de nacionais do Haiti“.

Por sua vez, o CONARE esclareceu que os processos relativos às solicitações de refúgio apresentadas por haitianos foram encaminhados pelo Departamento de Polícia Federal ao CONARE, e que o Estado brasileiro, nos termos da Resolução nº 97, de 12/01/2012 do CNIg, diante do caráter humanitário envolvido na questão, assegurou a permanência no país de 43.871 haitianos”.

Apesar de o inquérito ter sido instaurado pelo procurador Edmundo Netto, o arquivamento se deu pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duporat. A decisão n° 432, de 10 de agosto de 2017, foi publicada na última sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU).