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MPF apurava maus tratos aos haitianos (Reprodução/Internet)
Ana Carolina Barbosa
Da Redação
Mais de 43,8 mil haitianos entraram no Brasil pelos estados do Amazonas e do Acre, até o final de 2015, revelou um inquérito civil, instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar “possíveis irregularidades em relação ao tratamento dispensado pelo Brasil aos imigrantes que ingressaram no território”, e que foi arquivado na semana passada.
O órgão apurava a notícia de que cerca de 30 mil processos estavam pendentes para análise no Conselho Nacional de Imigração (CNIg), bem como, a dificuldade na revalidação dos diplomas universitários.
Em resposta, durante o trâmite do inquérito, o CNIg e o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), informaram ao MPF que implementaram medidas que garantiram a permanência dos refugiados haitianos no país, conforme despacho conjunto entre o Ministério do Trabalho, a Previdência Social e o Ministério da Justiça. Informou, ainda, que foram autorizadas 43.871 concessão de permanência a haitianos, referentes ao ano de 2015.
O procurador Edmundo Antônio Dias Netto, que esteve à frente do inquérito, instaurou o inquérito a partir de um ofício encaminhado à Procuradoria da República, pelo Centro Zamni – Serviço Jesuíta a Migrantes e Refugiados -, com sede em Belo Horizonte (MG), que fornecia serviço voluntário de assistência a refugiados, e que informou irregularidades concernentes ao tratamento dispensado aos imigrantes que ingressam em território brasileiro, sobretudo por via terrestre, através do Acre e do Amazonas.
Solicitação de refúgio
Segundo o inquérito, “após o ingresso no território nacional, os imigrantes haitianos entram em contato com a Polícia Federal da fronteira, solicitando refúgio humanitário, conforme a lei 9.474/97. A Polícia Federal emite para o haitiano o protocolo de pedido do refúgio, o que lhe permite trabalhar no país, encaminhando o respectivo dossiê ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que, por sua vez, transmite o pedido ao Conselho Nacional de Imigração (CNIG), que analisa e julga o pedido conforme o previsto na Resolução Normativa CNIG nº 113/2014”.
À época, a alegação éra que a análise e julgamento desses processos no CNIG aconteciam com excessiva demora e que 30 mil haitianos aguardavam a apreciação dos pedidos.
Outra questão abordada foi a dificuldade de revalidação de diplomas de nível superior pelos imigrantes, que deve ser feita por universidades públicas com cursos de mesmo nível, conforme o artigo 48, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Provocado pelo MPF, o Conselho Nacional de Imigração informou que “tendo em vista a necessidade de regularização mais célere desses procedimentos foi publicado Despacho Conjunto entre o Ministério do Trabalho, Previdência Social e o Ministério da Justiça, concedendo a permanência aos haitianos”. Também ressaltou que não há pendências quanto à análise, decisão e publicação, especialmente de nacionais do Haiti“.
Por sua vez, o CONARE esclareceu que os processos relativos às solicitações de refúgio apresentadas por haitianos foram encaminhados pelo Departamento de Polícia Federal ao CONARE, e que o Estado brasileiro, nos termos da Resolução nº 97, de 12/01/2012 do CNIg, diante do caráter humanitário envolvido na questão, assegurou a permanência no país de 43.871 haitianos”.
Apesar de o inquérito ter sido instaurado pelo procurador Edmundo Netto, o arquivamento se deu pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duporat. A decisão n° 432, de 10 de agosto de 2017, foi publicada na última sexta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU).
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