Manaus, 6 de dezembro de 2024
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Manaus, 6 de dezembro de 2024

Política

Amazonas pode ganhar mais duas vagas na Câmara Federal

O texto é do deputado federal Rafael Pezenti, o relator escolhido foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL).

Amazonas pode ganhar mais duas vagas na Câmara Federal

(Mario Agra/Câmara dos Deputados)

Brasília (DF) – Com a tramitação do projeto que redistribui as 513 vagas da Câmara dos Deputados, a bancada do Amazonas (AM), que atualmente possui oito deputados, pode receber mais duas cadeiras.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) n.° 148/2023 não cria novas vagas, mas segue o Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. No atual modelo, as cadeiras da Casa são divididas conforme o Censo de 1991, precisando de atualização.

O texto é do deputado federal Rafael Pezenti (MDB-SC) e o relator escolhido na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foi o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), ex-candidato a prefeito de Manaus neste ano.

A presidente CCJC, deputada Caroline de Toni (PL-SC), afirmou que está otimista pela aprovação do texto. O estado da parlamentar também está no grupo beneficiado com a mudança.

“Seguimos comprometidos em garantir que a Câmara reflita a verdadeira proporcionalidade demográfica do país”, disse a deputada.

Amazonas, Ceará, Minas Gerais e Mato Grosso estão entre os estados que receberão cadeiras na nova formulação se o projeto for aprovado.

Para o cientista político Alexandre Bandeira, a medida pode gerar um maior protagonismo dos deputados do estado.

“É um crescimento de 20% diante da representação original, tornando o peso do estado um pouco mais relevante nas deliberações de plenário e nas discussões da pauta na Câmara dos Deputados. Obviamente os estados com mais deputados continuarão tendo um maior volume de parlamentares como SP, (70) MG (54), RJ (42), influenciando com maior impacto, os destinos dos trabalhos na câmara baixa federal. Mas são dois novos parlamentares que podem destinar emendas orçamentárias e criar iniciativas de lei em favor do Amazonas”, disse o especialista.

Na última semana, a bancada amazonense se reuniu com o candidato à presidência da Câmara em 2025, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Durante o encontro, o parlamentar firmou um compromisso com os deputados em trabalhar pela aprovação da proposta, mesmo que o seu estado saia perdendo duas vagas.

A informação foi confirmada ao Portal AM1 pelo deputado federal Saullo Vianna (União Brasil), que participou do encontro.

Decisão do STF

Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, um prazo para que haja uma revisão no número de parlamentares por estado na Câmara.

Até o dia 30 de junho de 2025, a Casa deve decidir sobre a redistribuição proporcional, caso haja omissão dos parlamentares, o STF também decidiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve fazer a distribuição dos estados e do Distrito Federal até 1° de outubro do mesmo ano, para vigorar a partir da legislatura de 2027.

O número de deputados distritais e estaduais também deve ser reavaliado neste processo.

A proposta está na Casa desde 2023 e Bandeira adverte que, se não houver uma movimentação dos parlamentares da casa baixa, o “STF vai fazer a mudança”.

“Com a decisão do STF, provocada por meio da ação pelo estado do Pará, se a Câmara não tomar uma atitude sobre a redistribuição o STF vai mexer na Casa”, pontuou o cientista político.

O cálculo para a redistribuição das vagas foi feito considerando a população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial mais um.

Veja como ficaria a Câmara com a reformulação

Estados que mantêm o número de deputados:

  • Acre – 8
  • Amapá – 8
  • Distrito Federal – 8
  • Espírito Santo – 10
  • Maranhão – 18
  • Mato Grosso do Sul – 8
  • Paraná – 30
  • Rio Grande do Norte – 8
  • Rondônia – 8
  • Roraima – 8
  • Sergipe – 8
  • São Paulo – 70
  • Tocantins – 8

Estados que perdem cadeiras na Câmara:

  • Alagoas – perde uma vaga;
  • Bahia – perde duas vagas;
  • Paraíba- perde duas vagas;
  • Pernambuco – perde uma vaga;
  • Piauí – perde duas vagas;
  • Rio de Janeiro – perde quatro vagas;
  • Rio Grande do Sul – perde duas vagas;

Estados beneficiados:

  • Amazonas – ganha duas vagas;
  • Ceará – ganha uma vaga;
  • Goiás – ganha uma vaga;
  • Minas Gerais – ganha uma vaga;
  • Mato Grosso – ganha uma vaga;
  • Pará – ganha quatro vagas.
  • Santa Catarina – ganha quatro vagas;

 

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