Manaus, 2 de maio de 2024
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Cidades

Adail emprega 12 parentes na Prefeitura de Coari e MP exige demissões

Adail emprega 12 parentes na Prefeitura de Coari e MP exige demissões

O MP-AM abriu Inquérito Civil para apurar a ilegalidade. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu recomendação sobre ato ilegal de contratação de doze parentes do prefeito do município de Coari, Adail Filho e determinou imediata exoneração de todos os cargos comissionados, que configuram ato ilícito de nepotismo. A decisão está publicada no Diário Oficial do órgão da última quinta, feira, 7.

De acordo com a publicação, Elizabeth Pinheiro Zuidgeest, Pieter Jan Pinheiro Zuidegeest, Maria Ingrid, Ana Pinheiro Zuidgeest Vasquez, Guillermo Alfonso, Galindo Cardenas Nieto, Maria Ducirene da Cruz Figueiredo, Leondido Colelho de Menezes, Raiumundo Valdeilson da Cruz Figueiredo, Raimundo Nonato da Cruz Figueiredo, José Carlos Ferreira Pinheiro e Ledeson da Cruz Menezes pertencem à família do prefeito e foram nomeados para os cargos comissionados após assinatura da vice-prefeita, Mayara Pinheiro. Todos são tios, tias, primos e primas da família.

 

O MP-AM abriu Inquérito Civil para apurar a ilegalidade. (Foto: Reprodução)

O órgão enfatiza que Adail é o responsável por sanar a ilegalidade apontada no Inquérito Civil de n° 004/2018 e que a responsabilidade da recomendação é compartilhada pela vice-prefeita, por ter sido a pessoa que assinou o ato de nomeação ilegal.

A publicação afirma que a permanência da situação narrada, assim como a omissão do prefeito em tomar qualquer atitude para sanar a ilegalidade, pode configurar ato de improbidade administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública, nos termos dos artigos 11 da Lei n° 8.429/92.

 

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A notificação expedida pelo MP-AM é recomendatória com a finalidade de alertar e fazer com que a Prefeitura exonere os comissionados para que não responda ação de improbidade administrativa.

Presidência da Câmara

O MP-AM pede ainda, que o presidente da Câmara Municipal de Coari, Kleiton Wyllyson Pinheiro Batista, primo de Adail, seja exonerado para que a ‘prática de nepotismo seja sanada, sob pena de responsabilização do gestor. O órgão estipula ainda prazo de dez dias para que o prefeito e a vice-prefeita forneçam todas as informações solicitadas.

O promotor que assina a portaria, Flávio Mota Morais Silveira finaliza dizendo que a Súmula vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal condena o nepotismo quando diz que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Confira a publicação do MP-AM