Manaus, 16 de abril de 2024
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Cidades

Adail Filho deve explicar falta de pagamentos de quase R$ 1 milhão

A decisão do TCE-AM considerou uma representação movida pela empresa Andrei Carlos Barroso Muniz Eirelli que denuncia o suposto calote

Adail Filho deve explicar falta de pagamentos de quase R$ 1 milhão

Foto: Reprodução

Candidato a reeleição neste ano, o prefeito de Coari, Adail Filho (PP) tem o prazo de cinco dias para esclarecer ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) sobre suposta falta de pagamentos que chega a quase R$ 1 milhão por parte da prefeitura municipal a uma empresa de produtos médicos hospitalares.

A determinação foi do conselheiro Josué Claudio de Sousa Filho e também atinge o diretor da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Cema), Rafael Poloni.

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A decisão monocrática considerou uma representação movida pela empresa Andrei Carlos Barroso Muniz Eirelli, na qual afirma que durante os anos de 2017 e 2018 forneceu produtos hospitalares à Prefeitura de Coari. 

No documento, a representante alega que venceu quatro pregões presenciais e que apesar do valor total de R$ 874.900,01 devidamente empenhados durante todo o ano de 2018, não foram pagos até agora e pede para receber pelos produtos fornecidos.

A empresa também lembra que a obediência à ordem cronológica é uma determinação legal, que vincula a Administração Pública a efetuar os pagamentos aos fornecedores e contratados na ordem que são apresentados os créditos. 

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Por conta disso, ela requer, liminarmente, que seja determinada a imediata observância da ordem cronológica de pagamentos indenizatórios por parte da Prefeitura de Coari, bem como apresentada a cronologia das Notas Fiscais referentes aos valores reivindicados.

Nesse sentido, o conselheiro Josué Claudio acautelou-se sobre a concessão da medida cautelar, todavia, determinou o prazo de cinco dias para que Adail Filho e  Rafael Poloni se manifestem sobre a denúncia.

A informação consta no Diário Oficial Eletrônico do TCE, na edição da última terça-feira (8).

Veja trecho do documento: