Manaus, 25 de abril de 2024
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Cidades

Chalub derruba decisão que suspendeu remanejamento dos assessores de Carlos Almeida

Com a reviravolta, o vice permanecerá sem os cargos de assessores que perdeu no governo Wilson Lima até o trânsito em julgado

Chalub derruba decisão que suspendeu remanejamento dos assessores de Carlos Almeida

O desembargador Domingos Chalub derrubou, nesta quarta-feira (09), a liminar que suspendeu os efeitos de dois decretos assinados pelo governador Wilson Lima (PSC) que remanejavam auxiliares diretamente ligados ao vice-governador, Carlos Almeida (sem partido).

Na noite dessa terça (08), o desembargador Cláudio Roessing havia concedido liminar e suspendeu a mudança de cargos ligados ao vice. Com a reviravolta, Carlos Almeida permanece sem os cargos de assessores que perdeu no governo Wilson Lima.

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“Ante o exposto, presentes os requisitos autorizadores, defiro o pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado do Amazonas, para suspender a decisão liminar proferida nos autos dos Mandado de Segurança n. 4006025-75.2020.8.04.0000, que determinou a suspensão dos Decretos Estaduais n. 42.606/2020 e n. 42.691/2020, até o trânsito em julgado”, diz Chalub em um trecho do documento.

O pedido de suspensão, feito pelo Estado do Amazonas, alega que a decisão em favor de Almeida “violou a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos” e que “o provimento jurisdicional estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”.

Em seu despacho, o desembargador Chalub sustentou que cabe ao governador dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual. Além disso, o magistrado citou a Lei Delegada n. 15, de 15 de outubro de 2019, que autorizou o chefe do Poder Executivo do Amazonas a implementar esse tipo de reestruturação.

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Por fim, Chalub acrescentou que os decretos editados apenas remanejaram os cargos e seus ocupantes para outros órgãos da Administração Pública, sem modificar as suas naturezas, sem que se fale em extinção dos mesmos, como alegou a decisão de Roessing.

“A manutenção da liminar diante da inequívoca possibilidade de remanejamento de cargos e funções públicas, mediante decreto, além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízos à ordem pública, retirando do Governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”, finalizou.

Veja trecho da decisão: