Manaus, 20 de abril de 2024
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Manaus, 20 de abril de 2024

Cidades

David Almeida desmente que houve ‘superfaturamento de cirurgias’ quando foi governador

O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida, sustenta que 'não há julgamento de mérito (pelo TCE) quanto à ocorrência de superfaturamento'

David Almeida desmente que houve ‘superfaturamento de cirurgias’ quando foi governador

Foto: Márcio Silva - Portal Amazonas1

O pré-candidato a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) desmentiu publicações de portais de notícias que afirmavam que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) teria confirmado “superfaturamento de cirurgias” durante o seu governo, em 2017. Ele explicou em nota que a decisão da Corte de Contas apenas determinou a tomada de contas especial, que é uma investigação sobre o contrato.

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Em nota encaminhada a quatro portais que publicaram matérias com título de textos parecidos, como o do Portal do Holanda, com o título: “TCE confirma superfaturamento de cirurgias no governo de David Almeida”, o pré-candidato disse que a afirmação não condiz com a verdade.

Segundo David Almeida, a matéria não corresponde aos fatos de objeto do processo 13760/2017, cujo acórdão foi publicado na última quinta-feira (24). O pré-candidato explica na nota que não há julgamento de mérito quanto à ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço.

“Cabe afirmar que, a publicação dá conta de que tão somente ocorreu o julgamento de representação para determinar a instauração de Tomada de Contas, pela Controladoria Geral do Estado do Amazonas (CGL-AM), de sorte a apurar eventuais danos ao erário em processos de Dispensa de Licitação, (ausência de prévio empenho, fiscal de atesto e direcionamento, ferindo o princípio da isonomia)”, disse David Almeida, por meio da nota.

Almeida observou, ainda, que a decisão, bem como os relatórios e manifestações que a antecedem nos autos, não fazem menção ou alusão a ele. Portanto, salientou que é leviana e oportunista a vinculação de seu nome com o julgado, sendo que medidas judiciais perante a Justiça Eleitoral já estão sendo tomadas pelo corpo jurídico de campanha do candidato.

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“Novamente, cumpre esclarecer que não há manifestação acerca do mérito, isto é, não se configura como dano ao erário decorrente de sobrepreço ou superfaturamento”, reafirmou.

Na nota, o ex-gestor da Secretaria de Estado da Saúde (Susam), Vander Rodrigues Alves, se manifestou surpreso com a decisão, em vista da existência de manifestação da Assessoria Jurídica da pasta de Saúde, assim como da CGL-AM favorável à Dispensa de Licitação.

Vander Alves afirmou que recorrerá da decisão que lhe imputou multa, bem como prestará todos os esclarecimentos com provas documentais em eventual procedimento de tomada de contas especiais perante a CGL-AM.

(*) Com informações da assessoria