Manaus, 7 de maio de 2024
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Manaus, 7 de maio de 2024

Cidades

Desembargador suspende processo de impeachment contra Wilson Lima

A decisão foi do desembargador Wellington José de Araújo e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo deputado Dr. Gomes, que é da base governista. 

Desembargador suspende processo de impeachment contra Wilson Lima

Foto: Mario Oliveira

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu, nesta quarta-feira, 13, o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice Carlos Alberto Almeida (PTB), que tramita na Assembleia Legislativa (Aleam).

A decisão foi do desembargador e vice-presidente da Corte de Justiça, Wellington José de Araújo e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo deputado Dr. Gomes, que é da base governista.  

“Ante o exposto, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para suspender a eficácia dos arts. 21, inciso XI, 51, inciso I, alínea “e”, 170, inciso II, 176, 177, 178 e 179 da Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – RIALEAM), bem como para suspender os eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base
os referidos dispositivos do Regimento Interno”, disse o desembargador. 

O pedido de impeachment feito pelo Sindicato dos Médicos do Amazonas foi aceito pelo presidente da Aleam, deputado Josué Neto (PRTB), no final de abril. Nele, a entidade denuncia Lima e Carlos Almeida por mau uso de recursos públicos para conter o avanço do coronavírus.

Entre os argumentos, o deputado defendeu que os dispositivos mencionados estabelecem normas autônomas de processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, o que contraria competências delineadas pela Constituição Federal de 1988 por vício de inconstitucionalidade formal orgânica. Além disso, que as matérias penal e processual são de competência legislativa privativa da União, norma esta repetida pelo art. 16 da Constituição do Estado do Amazonas (CEAM).

Ele também prosseguiu afirmando que o processamento e julgamento do vice-governador pelo mesmo crime é “inovação normativa” instituída pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, inexistindo tal previsão de responsabilização na sistemática jurídica. 

Na ação, o parlamentar aponta, ainda, inconstitucionalidade material em relação ao disposto nos arts. 28, inciso XXI, e 56, ambos corrigidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI n° 4.771/AM, de relatoria do Ministro Edson Fachin, que declarou a inconstitucionalidade com redução parcial do texto destes dispositivos.

Para o desembargador, “o enunciado da Súmula Vinculante nº 46 do STF não deixa dúvidas quanto ao entendimento consolidado de que a previsão das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados por lei nacional especial”.

Em seu despacho, ele sustentou “o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o vice-governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”.

Wellington José de Araújo determinou que a Assembleia Legislativa seja notificada e querendo, preste informações sobre o caso no prazo de 30 (trinta) dias. 

“Determino, ainda, que a presente decisão monocrática seja submetida à apreciação do C. Tribunal Pleno desta Corte na próxima sessão, devendo ser incluída na pauta de julgamento do dia 19/05/2020”, concluiu.

Confira documento na íntegra