Manaus, 11 de maio de 2024
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Cidades

Josué Neto insiste na validade da ‘PEC Miojo’ e pede anulação da liminar pelo TJ-AM

A Procuradoria da Assembleia entrou com duas ações, junto ao Tribunal de Justiça, pedindo a anulação da decisão que suspendeu os efeitos da sessão que votou a aprovação da 'PEC Miojo'

Josué Neto insiste na validade da ‘PEC Miojo’ e pede anulação da liminar pelo TJ-AM

Foto: ALE-AM

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Josué Neto (PRTB), tenta, ainda, a todo custo, derrubar a decisão monocrática do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Wellington Araújo, que suspendeu os efeitos da sessão da última quinta-feira (3), quando houve a apresentação, análise e aprovação relâmpago de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que antecipou a votação da Mesa Diretora para o biênio 2021/2022.

A Procuradoria da ALE-AM tenta – por meio de uma Reclamação e um Mandado de Segurança – suspender a decisão liminar em favor dos deputados Belarmino Lins (PP), Alessandra Campelo (MDB) e Saullo Viana (PTB).

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No Agravo Interno apresentado à Assembleia, afirma que “não cabe ao Poder Judiciário se substituir ao Poder Legislativo nas interpretações das normas regimentais de funcionamento interno”.

Trazendo julgados do próprio TJ-AM e até do STF, a Assembleia mostra que a reclamação feita pelos deputados contrários à votação da nova Mesa Diretora se “não se aponta transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente às normas regimentais”. Em outro julgado, mostra que “se a controvérsia é puramente regimental, resultante de interpretação de normas regimentais, trata-se de ato interna corporis, imune ao controle judicial, mesmo porque não há alegação de ofensa a direito subjetivo”.

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Já na Reclamação, a ALE-AM pede, no mérito, a imediata suspensão da liminar, alegando que os desembargadores do Pleno do TJ-AM não foram consultados para referendar, ou não, a decisão monocrática do desembargador Wellington Araújo.

“Por coincidentemente ser também do Pleno a competência para julgar mandado de segurança contra ato coator atribuído ao Presidente da Assembleia Legislativa. (…) Não somente o julgamento de mérito, mas também a suspensão liminar e cautelar de norma jurídica é da competência do Plenário do Tribunal”, diz parte da argumentação da Reclamação da ALE-AM.

Nos dois casos, os deputados pedem ao TJ-AM que reconsidere a decisão monocrática do desembargador Wellington Araújo e, em seguida, arquive o mandado de segurança dos deputados contrários à aprovação da PEC e eleição da Mesa Diretora.

Veja os documentos

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[pdf-embedder url=”https://amazonas1.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Agravo-Interno-recibo.pdf” title=”Agravo Interno – recibo”]