Manaus, 29 de março de 2024
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Cidades

Justiça suspende manobra de Josué e barra eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Liminar concedida pelo desembargador Wellington José de Araújo afirma que a tramitação e aprovação da PEC em poucas horas 'revela ardil' e 'atos ilegais e abusivos praticados' pelo presidente da ALE-AM, Josué Neto

Justiça suspende manobra de Josué e barra eleição da Mesa Diretora da Assembleia

Foto: Alberto César Araújo/Aleam

Em decisão liminar o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Wellington Araújo, atendeu aos deputados Saullo Vianna, Berlamino Lins e Alessandra Campêlo, e determinou a nulidade da sessão da última quinta-feira (3) quando houve a antecipação da votação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2021/2022.

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Segundo o desembargador, a tramitação e aprovação da PEC em poucas horas, que permitiu a eleição antecipada da  Mesa Diretora, “é uma atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos
ilegais e abusivos praticados”.

A liminar afirma, ainda, que os parlamentares impetrantes tiveram os direitos violados e que a manobra parlamentar orquestrada por Josué Neto (PRTB) “ameaça não só o próprio direito subjetivo imanente à condição parlamentar como a própria estrutura e respeito daquele Poder Legislativo como representação do Estado”.

Para o desembargador, o atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam),  cometeu “ilegalidades e arbitrariedades” e a ação tinha o objetivo de impedir a reação dos demais parlamentares.

“O intuito jurídico de promulgar e fazer publicar a Emenda Constitucional n° 121 no Diário Oficial legislativo do mesmo dia 03/12/2020 em que a proposta tramitou por horas é também evidente: o de fustigar qualquer reação dos parlamentares por via judicial para que pudessem se proteger das ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo Presidente da Assembleia Legislativa”, afirma Wellington Araújo.

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O desembargador destacou que, segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a proposição em regime de urgência deve obedecer as seguintes regras: “as emendas são apresentadas no prazo de um dia e o parecer conjunto das comissões é emitido em dois dias, a contar do fim do prazo das emendas; vencido o prazo do parecer”.

Leia a decisão completa:

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