Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Cidades

Justiça manda governo internar paciente de Tefé com covid-19 em UTI de Manaus

A paciente, que tem síndrome de down, apresenta quadro de distensão abdominal, dispneia a pequenos esforços, além de água no pulmão em decorrência da covid-19

Justiça manda governo internar paciente de Tefé com covid-19 em UTI de Manaus

Foto: Ingrid-Anne/Semcom

A Juíza Nayara Antunes, em plantão judicial, determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Tefé viabilizem a remoção, para Manaus, de uma paciente acometida pela covid-19 e que o Poder Executivo Estadual disponibilize a esta uma vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) na rede pública de saúde.

A determinação atende a uma pretensão, em tutela de urgência, impulsionada pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e deve ser cumprida no prazo de 24 horas em razão da gravidade do caso e do quadro de degradação da paciente.

Conforme a pretensão do MPE-AM, nos autos, em Tefé (município distante 522 quilômetros de Manaus) a unidade de saúde na qual a paciente se encontra é destinada à execução de atendimentos médicos de média complexidade, com estrutura física e técnica incompatíveis à satisfação da demanda de urgência evidenciada.

Segundo o MPE-AM, a paciente em questão apresenta quadro de distensão abdominal, dispneia a pequenos esforços e edema de membros inferiores […] além de água no pulmão em decorrência da COVID-19. A mesma paciente possui Síndrome de Down.

Ao determinar a remoção da paciente para Manaus com a devida disponibilização de vaga em uma UTI na rede pública de saúde, a juíza Nayara Artunes afirmou que a decisão ancora-se em princípios constitucionais, uma vez que a Carta Magna – em seus art. 6º; e os art. de 196 a 200 – assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito fundamental à saúde.

“Traduz, portanto, um mandamento constitucional direcionado ao Poder Público, a quem se endereça o dever de adotar as providências assecuratórias ao acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre os deveres estatais, destaquem-se o tratamento médico e a internação hospitalar”, apontou a magistrada.

No caso concreto, a juíza Nayara Antunes apontou que “ressoa evidente a plausibilidade do direito postulado pelo MPE-AM em benefício da requerente, afirmado mediante suporte documental aparentemente idôneo, juntado aos autos, agregando-se uma narrativa verossímil, com exteriorização de relato de diagnóstico clínico de grave depauperação das condições de saúde do requerente, hospedado no Hospital Regional de Tefé/AM […] Nessa perspectiva, descortinam-se satisfeitos os requisitos fáticos subjacentes à formação de um juízo de certificação provisória do direito demandado em prol da requerente, na exata conformação legal provisionada no artigo 300, caput do Código de Processo Civil”, citou a juíza, determinando a remoção para Manaus e a internação da paciente em UTI, indicando que o não cumprimento da medida implicará em multa diária de 10 mil reais aos entes públicos.

Estado afirma que transferência já foi realizada

Em nota enviada ao Portal AM1, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) declarou que a paciente foi transferida de Tefé para Manaus na última segunda-feira (14), antes da determinação da Justiça.

A SES-AM ressalta que as remoções por UTI Aérea são feitas via Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (Sister) que tem critérios de prioridade, que inclui a gravidade do paciente.

(*) Com informações do TJAM