Manaus, 28 de março de 2024
×
Manaus, 28 de março de 2024

Cidades

Justiça mantém decisão que obriga compra de vacinas contra covid-19 no AM

A Justiça considerou os índices de novos casos e mortes, além da falta de leitos de UTI e de oxigênio nos hospitais do estado

Justiça mantém decisão que obriga compra de vacinas contra covid-19 no AM

Foto: Divulgação

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, Etelvina Lobo Braga negou recurso e manteve a decisão que obrigou o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a assinar protocolos de intenção de compras de vacinas contra a covid-19 em número suficiente para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários.

Leia mais: Governo do Amazonas confirma intenção de comprar vacina contra a covid-19

A decisão foi determinada na última quinta-feira (18), mas só foi disponibilizada na segunda-feira (22) e, atendeu  uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE).

No recurso, o governo alega que não foi ouvido sobre o pedido da defensoria para obrigá-lo junto com a prefeitura a assinar protocolos de intenções de compra de imunizantes. Também alegou que houve “obscuridade” na decisão da juíza, pois essa solicitação não foi feita no início do processo.

Ao negar o recurso, Etelvina Braga sustentou que o estado “claramente ficou insatisfeito e discorda do posicionamento adotado” por ela, mas “não apontou nenhuma omissão capaz de trazer modificação” da decisão. “Simplesmente desagradou ao embargante”, escreveu a juíza.

Assinatura de acordo

Inicialmente, a defensoria solicitou que a Justiça obrigasse o estado e município a comprar vacinas em números suficientes para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários, mas o pedido foi negado por Etelvina no último dia 2 de fevereiro.

No dia 4 deste mês, ao recorrer da decisão, a defensoria pediu que a justiça obrigasse o estado e município a assinar protocolos de intenção. Na segunda (22), a juíza aceitou o pedido e deu 20 dias para que o governo e prefeitura promovessem ações para garantir prioridade na compra de vacinas.

A magistrada considerou os altos índices de novos casos e mortes, e a falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de oxigênio nos hospitais do estado. Também considerou a “probabilidade de a nova cepa encontrada no Amazonas (P1) proporcionar mudanças no código genético do coronavírus”.

De acordo com Etelvina Braga, os acordos devem ser firmados com as fabricantes que já foram autorizadas e as que já pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja documento