Manaus, 26 de abril de 2024
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Cidades

MP arquiva investigação de compra de R$ 4 mi em fardamento da PM-AM

O extrato de notificação de arquivamento do Inquérito Civil foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas

MP arquiva investigação de compra de R$ 4 mi em fardamento da PM-AM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil (IC) que apurava uma ‘possível’ prática de improbidade administrativa cometida no âmbito da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PM-AM), referente a aquisição de fardamento para os policiais militares. Segundo o portal da transparência, o contrato tem o valor total de R$ 4.224.649,00.

O extrato de notificação de arquivamento do Inquérito Civil foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MP-AM dessa terça-feira, 2, e assinado pelo promotor de justiça, Edgard Maia de Albuquerque Rocha, titular da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (70ª Prodeppp).

(Divulgação)

 

De acordo com o órgão, a denúncia anônima, que deu origem a investigação, informou a existência de um suposto esquema milionário de compra de fardamento da Polícia Militar do Amazonas, “em razão da quantidade que considera exorbitante de fardas compradas para o atendimento do quadro dos policiais militares destinatários”.

Os autos

Em 20 de janeiro de 2015, juntou-se aos autos a Distribuição n. 199/2015 (fls.236/340-vol.2), que trata do mesmo objeto deste IC (aquisição supostamente excessiva de fardamento Militar pela PM-AM).

No dia 29 de junho de 2016, o MP-AM requisitou ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) cópias do parecer do TCE, Relatório Conclusivo da Secretaria de Controle Externo e Acórdão, referentes à prestação de contas da Polícia Militar do Amazonas, relacionadas aos Contratos nº 011/2011 e 004/2012, celebrados com a Empresa Comércio e Indústria Equilíbrio Ltda, ambos para a aquisição, pelo menor preço, visando atender as necessidades da PM-AM.

Em resposta, segundo a publicação, o TCE-AM encaminhou cópia do laudo técnico conclusivo e parecer ministerial referente à prestação de contas da PM-AM, do exercício de 2011, e acórdão exarado na prestação de contas da PM-AM, exercício de 2012.

O que dizia o Comandante:

À época, o Comandante da Corporação justificou a necessidade de aquisição de fardamento em grande quantidade.

Falta de provas

O Ministério Publico destacou, ainda, que o órgão técnico competente para a análise das prestações de contas anuais do Executivo, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, não detectou impropriedades relativas aos contratos de aquisição de fardamento da PMAM, nos exercícios de 2011 e 2012.

Considerando a inexistência de dano erário e atos de improbidade administrativa, o MPAM, devido a falta de justa causa para o prosseguimento da investigação, resolveu promover o arquivamento do Inquérito Civil.

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