Manaus, 23 de abril de 2024
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Cidades

Prefeitos de Tabatinga e Santa Isabel são acusados de dar calote de R$ 845 mil no Bradesco

Os prefeitos Saul Nunes Bemerguy e Araildo Mendes Nascimento entraram na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)

Prefeitos de Tabatinga e Santa Isabel são acusados de dar calote de R$ 845 mil no Bradesco

Saul Nunes Bemerguy e Araildo Mendes Nascimento, prefeitos de Tabatinga e Santa Isabel do Rio Negro, entraram na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por não repassarem as parcelas descontadas da folha de pagamento dos servidores ao Bradesco. Segundo o banco, os municípios deram calote de mais de R$ 845 mil referentes a empréstimos consignados.

A informação foi publicada no Diário Eletrônico do TCE, na edição dessa quinta-feira (1º), após o conselheiro e presidente do TCE-AM, Mário de Mello, aceitar duas representações, com pedido de medida cautelar, movidas contra os prefeitos Saul Bermerguy e Araildo Nascimento.

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Nos documentos, o Bradesco afirma que realizou convênio com os municípios de Tabatinga e Santa Isabel de Rio Negro para Concessão de Empréstimo/Financiamento Consignado em Folha de Pagamento para realização de empréstimos e financiamentos na modalidade “Crédito Consignado” direcionado aos servidores municipais e comissionados.

No convênio, os prefeitos ficaram responsáveis em reter até 30% da remuneração disponível na folha de pagamento dos servidores públicos e repassar, de forma imediata, ao banco.

A representante alega que  concedeu vários empréstimos consignados aos funcionários públicos, todavia, apesar dos municípios supostamente descontarem os valores nas contas dos servidores, não repassaram o numerário, retendo os valores, de forma totalmente indevida.

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“Não obstante o prejuízo material aos cofres públicos pela conduta irregular praticada pelo gestor do Município Denunciado, importante destacar a relevância da conduta administrativa que burla o sistema de empréstimo consignado, praticando ato administrativo heterogêneo aos princípios da administração como: legalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, diz em um trecho.

O banco sustenta que a conduta do município viola o critério de disponibilidade de caixa da administração, com retenção ilegal de parte do salário dos servidores.

“O servidor tem o direito de receber seu salário de forma integral na data do pagamento da folha. O fato do valor líquido repassado no vencimento não retira a obrigação da administração direta em repassar, na mesma ocasião, todas as deduções legais e consignações previstas em folha (empréstimo consignado, INSS, e outras deduções legais)”, afirma em outro trecho do documento.

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Diante das alegações, o Bradesco pediu que os municípios repassem imediatamente a quantia retida indevidamente. No caso de Tabatinga, o valor é de R$ 522.177,99. Em Santa Isabel do Rio Negro, o valor é de R$ 323.090,61. Somados, o montante chega a cifra de R$ 845.268,6o.

Além disso, a representante pediu que o TCE emita ofício ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade administrativa e responsabilidade fiscal, bem como para determinar aos responsáveis pelo ato improbo que reparem os prejuízos causados ao erário.

Agora, a decisão está nas mãos dos relatores das contas de Tabatinga e Santa Isabel, conselheiros Ari Moutinho e Josué Claudio de Souza Filho, respectivamente.

Confira na íntegra documento de Tabatinga

Confira na íntegra documento de Santa Isabel