Manaus, 24 de abril de 2024
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Manaus, 24 de abril de 2024

Política

Raquel Dodge pede prisão de Silas Câmara por ‘funcionários laranjas’

O deputado federal teria elaborado uma estratégia para desviar os recursos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar

Raquel Dodge pede prisão de Silas Câmara por ‘funcionários laranjas’

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge emitiu parecer pela condenação de reclusão e multa ao deputado federal Silas Câmara (PRB), na Apelação Penal (AP) n° 864 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e trata da suspeita de desvio de recursos públicos destinados à contratação de assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2011.

A manifestação foi publicada nesta terça-feira, 9. O relator do processo é ministro Roberto Barroso. Nas alegações finais, a procuradora-geral da República relatou que o deputado federal elaborou uma estratégia com o auxílio do seu ex-secretário parlamentar, Raimundo da Silva Gomes, para desviar os recursos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar.

Silas Câmara é acusado de manter cargos fantasmas em seu gabinete. (Reprodução)

Conforme as denúncias, Silas Câmara nomeou diversas pessoas para cargos em comissão na Câmara dos Deputados, cabendo-lhes exercer as funções de secretários parlamentares no escritório de representação ou em seu gabinete na Câmara dos Deputados.

“Entretanto, conforme consigna a acusação, o deputado Federal Silas Câmara exigiu de seus assessores, parte, ou a totalidade de suas remunerações, sendo que alguns dos secretários parlamentares sequer cumpriram expediente de trabalho no escritório de representação do congressista no Estado do Amazonas. A Raimundo da Silva Gomes foi imputada a responsabilidade pelo recolhimento desses valores”,  diz a procuradora-geral da República.

Notificado, Raquel Dodge disse que o deputado Silas Câmara apresentou resposta preliminar, sustentando, em síntese, a inépcia da denúncia e a ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Justificou, ainda, segundo a procuradora-geral da República, que os valores depositados em sua conta bancária, atribuídos a José Francisco Pereira Filho, Sérgio Lima, Mauro Sérgio Almeida Fatureto e Marcelo Amorim dos Santos, foram decorrentes da quitação de empréstimos realizados pelo parlamentar aos seus subordinados.

“O Ministério Público Federal (MPF) confirmou os termos da acusação, ao refutar os argumentos de Silas Câmara e reiterou o pedido de recebimento da denúncia”, disse Dodge.

Em 11 de março de 2010, por decisão unânime, o Plenário desse Supremo Tribunal Federal recebeu a denúncia, nos termos do voto do Relator. O deputado Federal Silas Câmara opôs embargos de declaração, que foram rejeitados. O parlamentar apresentou defesa prévia, limitando-se a reiterar os termos de sua resposta à acusação e arrolar testemunhas.

Em sua defesa prévia, o denunciado Raimundo da Silva Gomes defendeu, em síntese, a inépcia da inicial e a atipicidade da conduta atribuída a ele.

O Ministro Relator determinou a cisão subjetiva da ação penal, para manter a competência do Supremo Tribunal Federal apenas em relação ao parlamentar (Silas Câmara).  Foram inquiridas as testemunhas indicadas pelas partes, constando dos autos as atas das audiências presididas pelos magistrados instrutores convocados por essa Corte e os registros audiovisuais respectivos.

O deputado federal Silas Câmara, em seu interrogatório, negou que tivesse nomeado ‘servidor fantasma no gabinete’, ou mesmo recebido parte ou a totalidade das remunerações de seus assessores parlamentares.

Silas Câmara informou ainda que nomeou Raimundo da Silva Gomes como assessor parlamentar, por indicação de do ex-deputado Estadual de sua confiança, Francisco Souza (Podemos), e por ser ele primo de seu primeiro suplente, tendo o exonerado posteriormente por prática de agiotagem.

O deputado federal narrou, ainda, que não tinha conhecimento de que José Francisco Pereira Filho e Marcelo Amorim dos Santos exerceram, ao mesmo tempo, cargos comissionados em seu gabinete e na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).

Silas Câmara justificou o depósito de R$ 1 mil feito por Raimundo da Silva, em 17 de janeiro de 2001, foi em razão de “uma situação que houve no gabinete, e que eu pedi pra ele que ele pegasse com o Joaquim, que era a pessoa que recebia o aluguel do meu prédio, e ele resolvesse o problema do gabinete e o remanescente depositasse na minha conta”.

Em relação ao montante de R$ 1,6 mil depositados, no dia 22 de março de 2001, por José Francisco Pereira Filho na sua conta bancária, Silas explicou que “Esse aí tava me devolvendo um valor que eu tinha adiantado pra ele”.

Ao depósito efetuado por Sérgio Lima, no valor de R$ 11 mil no dia 22 de março de 2001, o acusado (Silas Câmara) esclareceu que decorreu de um empréstimo contraído por Sérgio Lima.

Em referência à quantia depositada por Marcelo Amorim dos Santos, no valor de R$ 3 mil, no dia 21/ de novembro de 2000, o parlamentar afirmou que decorreu de um acordo entabulado por um dívida referente à colisão do seu carro por Marcelo.

Quanto ao comprovante de depósito, realizado na conta corrente do congressista pelo assessor parlamentar Mauro Sérgio Fatureto, no valor de R$ 500, no dia 4 de ffevereiro de 2000, Silas justificou a transação bancária: “(…) Muito bem, a minha conta ficou descoberta – entrou um cheque, alguma coisa assim e tal, o Mauro me ligou, eu tava fora do País, tava até em Madri, e eu disse: Mauro, você faz o depósito, tá certo? Quando chegar, eu te restituo”. E ele fez o depósito pra mim, pra poder o cheque não voltar”.

NOTA

Por meio de nota, a assessoria do deputado Silas Câmara se pronunciou sobre as supostas irregularidades apontadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e afirmou que as alegações finais não procedem.

“As alegações finais da Procuradoria-Geral da República não procedem: os servidores lotados no gabinete do Deputado Silas Câmara e no escritório parlamentar em Manaus prestaram serviços de acordo com funções compatíveis a assessores parlamentares, conforme suas respectivas capacidades, sendo remunerados de acordo com as disposições e regramentos da Câmara dos Deputados. Nenhuma contrapartida foi cobrada desses servidores, apenas o cumprimento de seus deveres funcionais. Segundo o advogado Rogério Marcolini, o deputado confia que o Supremo Tribunal Federal saberá reconhecer esses fatos para afastar a acusação injusta que lhe é feita”, explicou a assessoria.

 

Leia o documento na íntegra

AP-864_SilasCamara_alegacoes-finais-Raquel-Dodge