Manaus, 19 de abril de 2024
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Cidades

Romeiro Mendonça na mira do TCE por não pagar empresa de peças automotivas

A empresa alega que forneceu, por meio de licitação, várias peças à Prefeitura de Presidente Figueiredo e que não recebeu por isso

Romeiro Mendonça na mira do TCE por não pagar empresa de peças automotivas

Foto: Reprodução

O prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PP), entrou na mira do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por supostamente não pagar uma empresa de peças automotivas pelos serviços prestados ao Executivo Municipal. Segundo ela, a dívida já chega ao valor atual de R$ 35,9 mil.

A informação consta no Diário Eletrônico do órgão, na edição de segunda-feira (5), após o presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, aceitar representação movida pela Pemar Comércio e Importação Ltda contra o prefeito Romeiro, que é candidato à reeleição no município.

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No documento, a empresa alega que forneceu, por meio de licitação, várias peças automotivas à Prefeitura de Presidente Figueiredo, “sempre em caráter excepcional, em regime de alegada urgência e de grande importância para a manutenção corretiva dos tratores e caminhões”, entre os meses de junho e julho de 2019.

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A representante também afirma que tentou diversas vezes, de forma amigável, quitar o débito junto ao prefeito Romeiro Mendonça, porém, até agora, ele não teria empenhado e nem efetuado o pagamento da importância de R$ 30.8 mil referentes às peças entregues, que atualizado, chega ao valor de R$ 35.9 mil.

“É público e notório que as novas Administrações tendem a postergar o pagamento de dívidas deixadas por administrações passadas. No presente caso, não se pode concluir que haja má-fé da atual administração, no entanto, o que se observa é um tratamento diferenciado a situações juridicamente semelhantes, que poderia ensejar uma ofensa ao princípio da impessoalidade, e na qual se verifica objetivamente uma ofensa à ordem cronológica de pagamentos”, diz em um trecho.

Por conta disso, a empresa requer, liminarmente, que seja determinada à Prefeitura de Presidente Figueiredo a imediata observância da ordem cronológica de pagamentos indenizatórios e que apresente a previsão do depósito referente à dívida.

De acordo com o documento, a empresa pediu, ainda, que o Tribunal advirta o Executivo Municipal: “que a quebra da ordem cronológica de pagamento pode ensejar em reprovação das contas”. Agora, a decisão ficou nas mãos do conselheiro-relator das contas de Presidente Figueiredo, Erico Desterro.