Manaus, 26 de abril de 2024
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Manaus, 26 de abril de 2024

Cidades

TCU condena ex-prefeito do AM a devolver mais de R$ 1 milhão

TCU condena ex-prefeito do AM a devolver mais de R$ 1 milhão

(Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Fonte Boa (a 887 quilômetros de Manaus), Sebastião Ferreira Lisboa, foi condenado, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), à devolução de R$ 1.023.941 aos cofres do Tesouro Nacional, por dano ao erário e prática de gestão ilegal. Ele também teve as contas reprovadas pelos ministros. O recurso havia sido transferido para a realização de obra denominada ‘Portal da Cidade’, entre 2005 e 2007. Atualizado, conforme prevê a Lei Orgânica do TCU, o montante pode ultrapassar R$ 1,82 milhão.

O recurso era para realização de obra denominada ‘Portal da Cidade’. (Foto: Reprodução)

O acórdão n° 6905/2018, da 2ª Câmara do TCU, é derivado do processo TC-019.565/2015-1, gerado através de tomada de contas especial, instaurada pela Caixa Econômica Federal, contra os Srs. Sebastião Ferreira Lisboa e Antônio Gomes Ferreira, prefeitos de Fonte Boa/AM, respectivamente, nas gestões de 2005-2008 e 2009-2012.O motivo foi “a não consecução dos objetivos pactuados no Contrato de Repasse 174.538-43/2005, que teve por objeto a transferência de recursos financeiros da União para a construção do “Portal da Cidade” naquele município”.

No decorrer do processo, Antônio Gomes Ferreira foi excluído do processo, restando a Sebastião Lisboa, a devolução de R$ 941.941, acrescido de juros do período, além de uma multa de R$ 82 mil, totalizando R$ 1,02 milhão. O acréscimo de juros está previsto na Leio Orgânica do TCU. Ele se aplica em casos de contas julgadas irregulares e, conforme cálculo baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pode elevar o valor para mais de R$ 1,82 milhão.

O relator da matéria foi o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. Em um trecho do acórdão (decisão), o TCU determina que tanto a multa, quando o valor relativo aos repasses, sejam depositados nas contas do Tesouro Nacional, em 15 dias. O valor total pode ser parcelado em até 36 vezes, conforme o artigo 26, da Lei 8.443/1992. Cabe recurso da decisão.

Estiveram presentes na sessão, ocorrida no dia 31 de julho deste ano, os ministros José Múcio Monteiro (presidente), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Ana Arraes, Marcos Bemquerer Costa (relator) e André Luís de Carvalho. O parecer será encaminhado à Procuradoria da República do Amazonas para acompanhamento. O ex-prefeito não foi localizado para comentar o caso.

Outras informações

Em 2006, o então prefeito Sebastião Ferreira Lisboa, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por tentar perpetuar sua família no poder em Fonte Boa. Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenou Lisboa, pai do ex-deputado Wilson Lisboa, a devolver R$ 865 mil por irregularidade das contas do exercício de 2005. Entre as impropriedades estava a distribuição de dinheiro a pessoas carentes da localidade. À época, o Tribunal também havia identificado uma diferença de mais de R$ 800 mil no balanço financeiro e patrimonial da prefeitura.