Manaus, 26 de abril de 2024
×
Manaus, 26 de abril de 2024

Marcelo Ramos

PL 2633/2020. Regularização Fundiária

O tema Regularização Fundiária será tratado por um projeto de lei que não permita qualquer margem de estímulo à grilagem ou a crimes ambientais.

PL 2633/2020. Regularização Fundiária

Depois de intensa polêmica em torno da Medida Provisória 910, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, decidiu tirá-la da pauta para que o tema Regularização Fundiária fosse tratado por um projeto de lei que não desse qualquer margem de estímulo à grilagem ou a crimes ambientais.

É do deputado Zé Silva (SD-MG) o Projeto de Lei 2633/2020 e coube a mim, por decisão dos líderes, relatar a matéria.

O texto do PL é completamente diferente da MP, mas o debate já chega a essa etapa bastante contaminado por equivocadas conclusões, umas por ingenuidade, outras por desconhecimento do texto da lei.

Não creio que possam ser fruto de má-fé. Por isso, vale a pena desmistificar alguns argumentos apresentados contra a proposta de regularização fundiária.

ESTIMULA A INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E A GRILAGEM. NÃO É VERDADE!

O projeto de lei só cria um processo simplificado de regularização para aqueles que demonstrarem posse mansa, pacífica e produtiva desde 2008. Portanto, são pequenos produtores rurais que ocupam a terra, sem qualquer conflito, há 12 anos e assim não há o que se falar em novas invasões e nem em grilagem.

Se houver qualquer conflito fundiário será necessária vistoria presencial.

PERMITE AUTODECLARAÇÃO. NÃO É VERDADE!

Ao solicitar a regularização fundiária o solicitante tem que apresentar uma lista de 10 documentos probatórios que serão cruzados com a base de dados dos órgãos fundiários, ambientais e indigenistas e só após isso será deferida ou não a titulação.

ESTIMULA O LATIFÚNDIO. NÃO É VERDADE!

Enquanto a MP 910 estabelecia o limite para regularização por sensoriamento remoto para imóveis até 15 módulos fiscais (MF), o PL 2633 limitou em 6 MF, sendo que 70% são imóveis até 1 MF (minifúndio), 25% de 1 a 4 MF (pequena propriedade) e apenas 2% de 4 a 6 MF (média propriedade).

Além disso, é vedado a regularização de MF contínuos em nome de parentes para evitar a fraude.

Vale ainda lembrar que parte dessas propriedades são reserva legal, ou seja, quem tem 1 MF na Amazônia, na verdade, tem 0,2 módulo produtivos porque 80% é reserva legal, não podendo ser explorada.

AMEAÇA TERRAS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. NÃO É VERDADE

O projeto de lei veda expressamente a titulação de imóveis em terras indígenas, quilombolas ou Unidades de conservação.

No caso de terras em processo de reconhecimento, segue a aplicação do Decreto 10.165/2019 com preferência de julgamento pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais, com possibilidade de bloqueio até a solução do conflito.

Há que registrar ainda que em todos os processos há consultas à Funai, Serviço Florestal Brasileiro, Instituto Chico Mendes e órgãos ambientais estaduais.

ESTIMULA O DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA. NÃO É VERDADE!

Pelo contrário, hoje, sem regularização fundiária, quando há desmatamento na Amazônia os órgãos ambientais geralmente não têm quem autuar e, quando muito, autuam os trabalhadores braçais responsáveis pela ação.

Com a titulação os responsáveis pela devastação serão punidos, inclusive com a perda das terras.

ANISTIA QUEM DEVASTOU. NÃO É VERDADE!

Qualquer solicitante que invadiu a reserva legal, para receber o título, terá que recompor a reserva.

NÃO HAVERÁ MAIS FISCALIZAÇÃO DO ESTADO. NÃO É VERDADE!

Na verdade, o que o PL pretende é que a fiscalização dos documentos apresentados pelo solicitante da regularização seja feita por sensorialmente remoto (satélite) nos imóveis até 6 MF.

Mas, mesmo para esses imóveis, haverá vistoria nos casos de suspeita de infração ambiental, fracionamento, conflito declarado ou inconsistências na documentação.

Sou um homem da Amazônia, conheço a realidade de milhares de homens e mulheres do interior do Amazonas, pequenos produtores sem acesso ao crédito, sem assistência técnica, sem ninguém responsável pelas estradas vicinais essenciais para escoar a sua produção.

Gente que vive a angústia de plantar tomate, pimentão, melancia, pimenta de cheiro, macaxeira e ver, muitas vezes, a sua produção apodrecer sob seus olhos e trazer a fome para as sua famílias.

A regularização fundiária para pequenos produtores rurais é essencial para o acesso ao crédito e para a estabilidade das suas vidas e das suas famílias.

Negar a regularização para esses homens e mulheres é uma covardia.

O PL 2633/2020 é a carta de alforria do pequeno produtor rural e do agricultor familiar e é a certeza de comida na mesa dos brasileiros!

Marcelo Ramos, é deputado federal e relator do PL 2633/2020, de autoria do deputado Zé Silva.