Um decreto assinado pelo presidente interino Hamilton Mourão (PRTB), altera regras de aplicação da Lei de Acesso a Informação (LAI), e permite que ocupante de cargo comissionados possam classificar dados do governo como informação ultrassecretas, grau máximo de sigilo.
O texto da gestão Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 24, amplia o número de autoridades que podem tornar essas informações protegidas pelo período de até 25 dias.
Pelo texto anterior, essa classificação só poderia se feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros do Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.
Já o Decreto que entrou em vigor nesta quinta-feira, autoriza alguns comissionados e dirigentes máximos de autarquia, fundações empresas públicas e sociedade de economia mista a também fazerem nessa classificação.
O documento permite ainda que tais autoridades deleguem a competência para que comissionados façam a classificação de informação consideradas de grau secreto, cujo prazo de sigilo é de 15 anos.
Motivos de sigilo
Risco à vida, à segurança ou à saúde da população
Risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico.
Risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
Exemplo de ultrassecretos
Relatório das Forças Armadas
Comunicados produzidos pelas embaixadas no exterior
Análises do Itamaraty
Dados sobre comercialização de material bélico
(*) Com informações da Folhapress
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