BRASIL – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na sexta-feira (12), trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibiam a demissão por justa causa de pessoas que não tivessem se vacinado contra a Covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza as empresas a exigir comprovante de imunização dos funcionários.
A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente da Pasta para assumir o cargo de deputado na Câmara. A decisão, tomada em caráter liminar (provisório), será submetida pelo ministro ao crivo dos demais colegas, no plenário virtual da Corte – e pode ser mantida ou não pelos demais integrantes do Tribunal.
Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de Covid-19.
Leia mais: Eleitor escolhe parlamentares pela fama e coloca a própria vida nas mãos das celebridades
No documento, o magistrado ressalta que pessoas que tenham alguma restrição médica que os impeça de tomar a vacina poderão apresentar exame negativo para o novo coronavírus.
A demissão, de acordo com ele, deve ser adotada em ultima ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não tenham surtido efeito.
(*) Com informações R7
Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.