Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Boca Raton: MPE critica ‘blindagem’ concedida pelo STJ a Arthur e Elisabeth Valeiko

A 'blindagem' ocorreu após a concessão de habeas corpus que proíbe a Justiça comum de ordenar mandados de busca e apreensão contra o casal

Boca Raton: MPE critica ‘blindagem’ concedida pelo STJ a Arthur e Elisabeth Valeiko

Foto: Márcio Silva / Portal Amazonas1

A decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que beneficia o ex-prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e a ex-primeira-dama Elisabeth Valeiko, foi criticada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM): “blindagem”. O magistrado garantiu ao casal a prerrogativa do foro privilegiado para impedir que um juiz de 1º grau possa autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão na residência deles.

A decisão concedeu habeas corpus solicitado pela defesa de Elisabeth Valeiko, que é investigada por suposto enriquecimento ilícito. No mês passado, o MP deflagrou a Operação Boca Raton contra a família Valeiko, realizando buscas e apreensões em diversos endereços, inclusive, na residência de Paola Valeiko e de Igor Gomes, filha e genro da ex-primeira-dama.

Somente por conta do foro privilegiado, que Arthur Neto ainda possuía como prefeito de Manaus, não houve cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do casal, que fica no bairro Ponta Negra.

A decisão do presidente do STJ garante a Arthur e Valeiko o privilégio de serem apenas alvo da Operação Boca Raton, caso haja o aval da Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mesmo sem estarem em cargo público. A decisão do ministro Humberto Martins deve ter validade enquanto o mérito do processo não for julgado.

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A concessão desse habeas corpus foi repudiada pelo MP. Por meio de nota divulgada nesta terça-feira (5), o órgão ministerial afirmou que a decisão cria uma “blindagem” a favor de Arthur e de Elisabeth.

Nota do MP-AM:

“O Ministério Público tomou conhecimento no dia de hoje da decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que na qualidade de Ministro Plantonista, concedeu liminar, em sede de habeas corpus, trancando parte da investigação que o GAECO (Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do MPAM) vem desenvolvendo em relação ao caso narrado.

A referida decisão tomou de surpresa o Ministério Público visto que causou uma verdadeira blindagem aos investigados e que se não for reformada, poderá trazer um precedente danoso e irreversível a qualquer outra investigação em face de agentes políticos e de outros atos sociais”.