Manaus, 13 de maio de 2024
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Manaus, 13 de maio de 2024

Política

Bolsonaro assina e texto do fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões é promulgado

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na LOA, que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça (21)

Bolsonaro assina e texto do fundo eleitoral de até R$ 5,7 bilhões é promulgado

Foto: Divulgação

BRASÍLIA, DF – O presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) promulgou o texto que prevê o repasse de até R$ 5,7 bilhões em recursos públicos para o fundo eleitoral em 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir desta terça-feira (21).

A proposta, mais conhecida como “fundão”, foi inserida no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as metas e prioridades para os gastos do governo no próximo ano.

O valor final do fundo eleitoral ainda será definido na Lei Orçamentária Anual (PLN 19/2021), que está em discussão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) nesta terça e ainda precisa passar por decisão do Congresso. No relatório apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ) à CMO na segunda (20), o valor previsto para o fundo era de R$ 5,1 bilhões.

O trecho que abordava o ”fundão” havia sido vetado anteriormente pelo presidente, que pretendia limitar o repasse de recurso a R$ 2 bilhões. A promulgação do chefe do Executivo é resultado da derrubada do veto por deputados e senadores na última sexta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional.

Leia mais: Congresso vira as costas para o povo e confirma fundo eleitoral de até R$ 5,7 bi para os partidos

Na Câmara, foram 317 votos a favor da derrubada e 146 contra. No Senado, foram 53 votos pela derrubada e 21 pela manutenção do veto.

Os senadores que defenderam a derrubada do veto ressaltaram que o dinheiro para as campanhas eleitorais ainda não está carimbado, e pode vir a ser menor do que o valor máximo autorizado.

Vetos derrubados

Além do aumento do fundo eleitoral, o Congresso restaurou outros 11 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (Lei 14.194, de 2021) que haviam sido vetados. Um desses dispositivos é a autorização para reajuste do piso salarial dos agentes de saúde.

(*) Com informações UOL

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