MANAUS, AM – Às vesperas do feriado religioso, o presidente Jair Bolsonaro editou novo decreto referente ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e manteve a redução do tributo de forma linear, sem excepcionalizar os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Com o Decreto n° 11.047, dessa quinta-feira (14), Bolsonaro altera o anterior [Decreto 10.979/22] e não cumpre a promessa feita ao Governo do Amazonas de isentar da alíquota de 25% do IPI os produtos que têm Processo Produtivo Básico (PPB) e são fabricados na ZFM.
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A medida passa a valer a partir de 1º de maio, sem qualquer prazo de validade, e causa insegurança no setor industrial já que as atividades da ZFM já contam com isenção de IPI e terão sua vantagem competitiva reduzida em relação às fábricas de outros estados.
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