Manaus, 28 de abril de 2024
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Manaus, 28 de abril de 2024

Política

Câmara aprova prazo mínimo de 6 meses para contratação temporária

Com a aprovação, o PL retornará ao Senado. O projeto de lei destaca ainda a diminuição do recolhimento do FGTS e da Previdência Social pelo empregador no primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Câmara aprova prazo mínimo de 6 meses para contratação temporária

(Foto: Divulgação/Sine Manaus)

Brasília (AM) – Nessa terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5228/19 que determina prazo de contratação temporária para jovens de 18 e 29 anos. Segundo o texto da proposta, o prazo mínimo para a contratação dessa faixa etária é no mínimo seis meses, com até três prorrogações.

Ainda conforme o texto, o limite máximo é de 24 meses de contratação. Trabalhadores com 50 anos ou mais e sem vínculo formal de trabalho há mais de um ano também poderão ser enquadrados na proposta. Para ambos os grupos, não serão considerados como vínculo formal os contratos de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso.

Com a aprovação, o PL retornará ao Senado. O projeto de lei destaca ainda a diminuição do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social pelo empregador no primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos.

De acordo com a proposta, nesse tipo de contratação, a alíquota do FGTS devida pelo empregador passará de 8% para 2% no caso da microempresa; para 4% se empresa de pequeno porte, entidade sem fins lucrativos, entidade filantrópica, associação ou sindicato; e para 6% no caso das demais empresas.

A indenização na demissão sem justa causa segue a legislação. Já a Seguridade Social passa de 20% para 10% do salário.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que retoma as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada.

“Falar em geração de emprego é muito fácil. Ações concretas que possam viabilizar a empregabilidade de jovens — em um sentido ampliado para pessoas com mais de 50 anos, para uma recolocação profissional — é um passo que tem que ser muito negociado”, afirmou a deputada. Sobre as medidas, a deputada avalia que “precário é não ter trabalho”.

Regras

Uma das exigências do projeto propõe que os candidatos jovens estejam regularmente matriculados em curso de educação superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos.

Se o candidato não cumprir os requisitos, ele terá o prazo de dois meses para retornar à escola e apresentar a matrícula ao empregador. Caso contrário, constatado o não retorno à escola, a empresa perde os benefícios depois de dois meses.

As empresas interessadas em usar o incentivo terão limites para contratar nessa modalidade. Segundo o PL, os novos postos devem ser equivalentes a 10% do total médio de empregados registrados na folha de pagamento entre janeiro e dezembro do ano imediatamente anterior à contratação para esta modalidade.

Carga horária

A carga horária prevista para esses trabalhadores será de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, admitida a redução em acordo individual ou coletivo ou devido à legislação especial. Os trabalhadores poderão ainda fazer mais duas horas extras diárias, também amparadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Oposição

Para o deputado Bohn Gass (PT) a proposta beneficia apenas o patrão. Para ele, o jovem trabalhador terá menos acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e não investe em qualificação. “A proposta beneficia apenas o patrão, que terá desconto”, disse.

 

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