Manaus, 19 de abril de 2024
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Cenário

Câmara aprova retorno da propaganda partidária na TV e no rádio

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar ações das siglas, com objetivo diferente da propaganda eleitoral divulgada nas eleições

Câmara aprova retorno da propaganda partidária na TV e no rádio

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

BRASIL – A propaganda partidária gratuita pode voltar a ser exibida nas programações de veículos de rádios e televisão no Brasil. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), em sessão deliberativa virtual, o Projeto de Lei 4572/19, do Senado, que retoma o modelo de propaganda direcionada para os partidos que tiverem cláusula de desempenho.

Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. E possui objetivo diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.

Por 270 votos a 115, o texto que prevê o retorno da propaganda foi na Câmara dos Deputados. O Senado Federal, no entanto, deve votar novamente a proposta com as alterações da Câmara.

A proposta prevê que, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos – sempre em inserções de 30 segundos.

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Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, haverá apenas dez inserções de 30 segundos por dia.

A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.

De acordo com o cientista político e advogado Helso Ribeiro, a proposta ainda está em tramitação – o que torna a aplicação, na realidade, uma prática complexa. Ainda segundo o cientista político, a proposta busca beneficiar os grandes partidos.

‘Ao meu ver é apenas mais uma proposta que beneficia os grandes partidos, com mais candidatos eleitos. Mas qualquer coisa que diga nesse momento é especulação, pois preciso analisar para ver como a atividade vai se comportar após a sanção”, disse.

Conteúdo proibido

O texto inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017.

Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem à violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).

A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

Punições

Para os partidos que descumprirem essas restrições haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserção ilícita.

Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.

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