Manaus, 17 de maio de 2024
×
Manaus, 17 de maio de 2024

Cidades

Câmara de Manacapuru tem confusão após vereadora retomar mandato

O motivo da confusão foi a decisão judicial que devolveu o mandato da vereadora Lindynês Leite

Câmara de Manacapuru tem confusão após vereadora retomar mandato

Sessão terminou em bate-boca (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

MANACAPURU, AM – A eleição da nova mesa diretora da Câmara Municipal de Manacapuru, que estava marcada para essa segunda-feira (05), foi suspensa após um bate-boca e confusão entre os vereadores do município localizado a 70 km de Manaus.

O motivo da confusão foi a decisão judicial que devolveu o mandato da vereadora Lindynês Leite (PMN). Ela teve o mandato cassado na última quinta-feira (1º), por suposto excesso de faltas.

O vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento em que o atual presidente da Casa, Sassá Jefferson (Republicanos), lê a ação que havia resultado na cassação do mandato. Durante a leitura, a vereadora partiu para cima da mesa, rasgando o documento que estava sendo lido. A confusão tomou conta do plenário, com um longo bate-boca entra as chapas concorrentes.

Vídeo:

(Reprodução/CNC Amazonas)

Em seguida, Sassá foi acusado pelo vereador Tchuco Benício de ser suspeito para conduzir o pleito e, orientado pelos seus advogados, pediu à PM que estava presente na sessão, para que conduzisse o presidente da Casa até a delegacia por não cumprir a medida judicial que determinava o retorno da vereadora Lindynes à Câmara Municipal.

Decisão judicial

A liminar que devolveu o mandado à vereadora é do desembargador João de Jesus Abdala Simões, plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e foi concedida no sábado (3).

A ação movida contra a parlamentar foi protocolada pelo primeiro suplente da Câmara de Manacapuru, Robson Nogueira, que assumiria a vaga, caso a Justiça não tivesse concedido a liminar em favor da vereadora.

Leia mais: Prefeitura de Manacapuru ignora programa para iluminar a cidade

Na decisão que suspendeu a cassação, o desembargador João de Jesus Abdala Simões argumentou que não foi concedido amplo direito de defesa à vereadora e destacou que a perda do mandato deveria ter sido declarada pela Mesa Diretora da Câmara e não pelo presidente da Casa.

(*) Com informações do G1 e CNC Amazonas