(Fotos: Eder frança & Cleuton Silva/CMM)
Manaus (AM) – A Câmara Municipal de Manaus (CMM) registrou 66,52% de transparência junto ao Ministério Público de Contas em 2024, conforme o Radar de Transparência Pública.
O ranking é promovido por diversas entidades, entre elas Atricon, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Tribunal de Contas da União (TCU), Abracom, Conaci, CNPTC e Instituto Rui Barbosa.
No Amazonas, a CMM aparece atrás de municípios como Parintins, Iranduba, Carauari e Maués. A Câmara de Parintins lidera o levantamento com 98,68%, alcançando índice diamante de transparência. Confira a classificação:
- Parintins – 98,68%
- Iranduba – 75,54%
- Carauari – 70,57%
- Maués – 68,11%
- Manaus – 66,53%
- Tefé – 56,75%
- Urucará – 56,57%
- Lábrea – 52,84%
- Apuí – 47,71%
- Tonantins – 44,04%
- Presidente Figueiredo – 43,90%
- Manicoré – 35,65%
- Anamã – 33,49%
- Pauini – 28,81%
- Ipixuna – 28,59%
- Borba – 23,20%
- Nova Olinda do Norte – 23,18%
- Anori – 22,07%
- Codajás – 21,86%
- Japurá – 19,48%
- Itacoatiara – 15,99%
- Careiro – 12,18%
- Jutaí – 11,59%
- Manaquiri – 2,23%
Em entrevista ao Portal AM1, o advogado, professor universitário e especialista em direito público Fabrício Paixão afirmou que é “possível a responsabilização jurídica”.
Segundo Paixão, o descumprimento do dever de atualizar e manter regularmente o Portal da Transparência já pode resultar em sanções administrativas, como suspensão, aplicação de multas e responsabilização por improbidade administrativa.
“Em tese, é possível a responsabilização jurídica. O simples descumprimento do dever de atualizar e manter regularmente o Portal da Transparência já pode gerar sanções administrativas, como suspensão, aplicação de multas e até responsabilização por improbidade administrativa”, disse o advogado.
No entanto, ele pondera que é necessária a “comprovação de dolo” para responsabilização por improbidade. Para o especialista, essa exigência dificulta a condenação dos agentes públicos.
“Isso dificulta a condenação dos agentes, não bastando a comprovação de culpa grave. É necessária a demonstração da vontade livre e consciente do gestor em ocultar informações, não sendo suficiente a mera negligência ou ineficiência”, explicou.
Questionado sobre as consequências jurídicas e políticas para presidentes de Câmaras Municipais que mantenham índices intermediários de transparência, Paixão destacou que podem surgir entraves tanto políticos quanto jurídicos.
“Na esfera jurídica, há risco de responsabilização por improbidade administrativa, se for comprovado que o gestor agiu com dolo. Politicamente, a falta de transparência prejudica a credibilidade junto à população, aumenta o escrutínio da mídia e da oposição e pode comprometer a carreira do gestor”, afirmou o professor universitário.
Responsabilização
Conforme o especialista, o sistema de responsabilização no Brasil se estrutura em três esferas distintas: administrativa, civil e criminal.
No campo administrativo, Paixão lembra que a Lei de Acesso à Informação prevê sanções que vão de advertências à suspensão de servidores. Já em relação aos servidores públicos civis, a Lei nº 8.112/1990 prevê punições como suspensão, demissão e destituição, entre outras medidas disciplinares.
“Eles podem responder por crimes comuns, previstos no Código Penal e em leis penais especiais (como a Lei de Licitações), tais como peculato, corrupção, fraude em licitação e prevaricação, os quais, de alguma forma, são precedidos pela ausência de transparência”, destacou o advogado.
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