(Foto: katemangostar/Freepik)
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais feitas por seus usuários. Para o especialista em Direito Digital pela Universidade de São Paulo (USP), Rafael Paixão, a decisão apenas reforça uma interpretação já consolidada no “ponto de vista jurídico”.
“Já existem normas e decisões que reconhecem o dever das plataformas de agir quando notificadas e, em alguns casos, até antes de serem provocadas, especialmente quando há riscos à vida ou segurança. O STF, agora, delimita e reforça esse entendimento, criando um parâmetro nacional”, afirmou o especialista.
A decisão da Corte, aprovada por 8 votos a 3, considerou parcialmente constitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Trata-se de uma deliberação inédita que deve provocar mudanças significativas na forma de atuação das big techs no Brasil — um dos principais mercados para gigantes como Google (que opera o YouTube), TikTok e Meta (controladora de Facebook, Instagram e WhatsApp).
Apesar disso, como observou Rafael Paixão, a novidade é relativa no campo jurídico. O que muda, segundo ele, é a força normativa da decisão. O STF entendeu que, diante da disseminação em massa de desinformação, conteúdos antidemocráticos e discursos de ódio, o artigo do Marco Civil da Internet deixou de garantir, por si só, os direitos fundamentais e a preservação da democracia.
Com isso, a partir da decisão, as redes sociais passam a ser responsabilizadas caso não retirem do ar conteúdos ilegais após o recebimento de notificação extrajudicial. A medida dispensa ordem judicial prévia, como anteriormente exigido pelo Marco Civil.
A decisão do STF provocou reações, especialmente entre parlamentares e políticos de oposição ao governo federal, que alegam risco de cerceamento da liberdade de expressão. Rafael Paixão defende que a atuação das plataformas deve seguir padrões objetivos e evitar excessos.
“A atuação das plataformas deve seguir critérios claros e objetivos, para que não haja arbitrariedades. A Constituição garante que a liberdade de manifestação é regra, e as restrições são exceção — e só se justificam quando há conflito com outros direitos fundamentais, como a proteção à vida, à infância ou à dignidade humana”, explicou ao Portal AM1.
Apesar do avanço no combate a conteúdos ilegais, o advogado reconhece que a decisão toca em um ponto sensível: o risco de censura. Segundo ele, o mecanismo não pode servir de pretexto para silenciar opiniões legítimas, principalmente em contextos políticos e ideológicos.
“Por isso, é fundamental que haja transparência nos critérios de moderação, mecanismos de recurso acessíveis aos usuários e, em casos mais complexos, a possibilidade de revisão judicial. O Judiciário continua sendo o guardião da Constituição”, afirmou.
Para o advogado, o principal desafio agora é encontrar um ponto de equilíbrio entre o combate aos discursos criminosos e a preservação de uma internet livre e plural. Segundo ele, as plataformas devem zelar pelo ambiente digital, mas sem agir como censores, cabendo ao Estado garantir regras proporcionais e alinhadas à Constituição.
“Em resumo, o desafio é equilibrar o combate ao discurso criminoso com a preservação de uma internet livre e plural. O papel das plataformas deve ser o de zeladoras, e não censoras. E o papel do Estado é garantir que as regras do jogo sejam claras, proporcionais e alinhadas à Constituição.”
O que mudou na prática?
Antes:
- As redes sociais só eram responsabilizadas se, mesmo após uma ordem judicial, não retirassem o conteúdo ilegal.
- Isso estava previsto no Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Agora:
- O STF considerou parcialmente inconstitucional esse artigo.
- Isso significa que as redes podem ser responsabilizadas civilmente (por exemplo, pagar indenização) mesmo sem ordem judicial, em certos casos de conteúdos ilegais.
- A retirada de conteúdos pode ser exigida por notificação extrajudicial, ou seja, sem passar pela Justiça.
Que tipo de conteúdo as plataformas devem remover após notificação extrajudicial?
- Atos antidemocráticos
- Terrorismo
- Induzimento ao suicídio ou automutilação
- Incitação à discriminação (raça, religião, gênero, orientação sexual, etc.)
- Crimes e ódio contra mulheres
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
Quem votou contra e por quê?
Três ministros foram contra a mudança:
Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Eles defenderam que:
- A responsabilidade deve continuar sendo do usuário que publicou.
- A mudança deveria ser feita pelo Congresso, e não pelo STF.
- A liberdade de expressão é um princípio fundamental que poderia ser ameaçado.
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