Manaus, 8 de maio de 2024
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Cidades

Carnaúba e Marcos Paulo são condenados por chacina no Compaj em 2002

As penas dos réus condenados, somadas, chegam a 80 anos

Carnaúba e Marcos Paulo são condenados por chacina no Compaj em 2002

(Foto: Divulgação)

MANAUS – A Justiça do Amazonas julgou e condenou, nesta quarta-feira (28), os réus Gelson Lima Carnaúba e Marcos Paulo da Cruz, acusados da morte de 11 detentos e um agente penitenciário, o fato aconteceu em maio de 2002, no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus.

As penas dos réus condenados, somadas, chegam a 80 anos. Dos três réus, apenas Francisco Álvaro Pereira foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Gelson Lima Carnaúba foi condenado por nove homicídios qualificados com a pena de 48 anos de prisão em regime fechado.

Marcos Paulo da Cruz foi condenado por oito homicídios qualificados com a pena sendo dosada em 32 anos de prisão em regime fechado. Marcos responde ao processo em liberdade e assim vai continuar até o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento da Ação Penal n.º 0032068-47.2002.8.04.0001 começou na segunda-feira (26/09) pela manhã e foi encerrado às 5h30 desta quarta-feira.

Leia mais: Acusados de chacina no Compaj negam participação durante julgamento

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo Juiz de direito Rosberg de Souza Crozara. O Ministério Público do Amazonas esteve representado pelos promotores de Justiça José Augusto Palheta Taveira e Lilian Nara Pinheiro de Almeida.

O réu Gelson Lima Carnaúba teve em sua defesa o advogado Ercio Quaresma Firpe. O réu Francisco Álvaro Pereira foi defendido, em plenário, pelo advogado José Maurício Neville Junior. O defensor público Lucas Matos atuou na defesa de Marcos Paulo da Cruz.

(*) Com informações da assessoria