Manaus, 26 de maio de 2024
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Cidades

Cartórios têm 28 dias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

As medidas de segurança e privacidade de dados pessoais devem ser capazes garantir a proteção de dados

Cartórios têm 28 dias para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados

Corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes (Foto: Raphael Alves/TJAM)

Os cartórios extrajudiciais do Estado devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) até o dia 20 de fevereiro deste ano quais as medidas e procedimentos técnicos para cumprir a Lei n.º 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.

As medidas adotadas devem cumprir o Provimento n.º 134/2022, da Corregedoria Nacional, que definiu orientações extrajudiciais relacionadas à gestão de dados. O prazo vale para todos os cartórios do País.

Em setembro do ano passado, quando foi lançado o texto normativo pela Corregedoria Nacional, foi determinado que os cartórios se adequassem às regras da LGPD, cujo prazo de 180 dias se encerra no mês que vem.

“Esse prazo foi estipulado para o cumprimento das providências elencadas, através do Provimento 134 e as Corregedorias de Justiça dos Estados são responsáveis por fiscalizar a efetiva observância das normas pelas serventias extrajudiciais”, informou o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes.

O magistrado lembrou que os cartórios extrajudiciais lidam com um volume expressivo de dados pessoais – informações sobre nascimento, morte, questões de filiação, parentalidade, patrimonial, relações jurídicas diversas, dentre outros assuntos -, e que, portanto, é imperiosa a implementação de estruturas técnicas necessárias e adequadas para o trâmite seguro dessas informações.

“As atividades dos notários e registradores públicos vêm sendo desenvolvidas cada vez mais em ambiente virtual e, dada a relevância para o cidadão e para a sociedade como um todo, haja vista serem um instrumento de cidadania e de segurança jurídica, é imperioso que sejam implementados programas e procedimentos de segurança e privacidade de dados pessoais, capazes de proteger as pessoas”, explicou o corregedor.

Jomar Fernandes lembrou, ainda, que há três anos a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas havia determinado um tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado, por meio do Provimento n.º 385/2020, conforme o art. 236 da Constituição Federal.

“É preciso que haja uma estrutura adequada a ser observada pelas serventias extrajudiciais, dada a relevância das atividades desempenhadas, para que o tratamento dos dados pessoais se dê num ambiente apropriado, seguro, com privacidade e transparência. ”, disse o corregedor-geral do Amazonas.

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