O ex-deputado estadual e prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz, levou um puxão de orelha do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) nesta terça-feira (31) por descumprir o pagamento mínimo dos profissionais da Educação, inclusive, com o descumprimento do piso nacional do magistério.
A decisão foi dada em uma representação formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal a partir de uma manifestação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) de Iranduba que apontava o descumprimento do Piso Salarial Nacional do Magistério previsto na Lei nº 11.738/2008, especialmente no período de janeiro a agosto de 2022.
De acordo com a representação, houve indícios de irregularidades relacionadas a pagamento inferior ao piso salarial nacional para profissionais da educação escolar pública, em desacordo com a Constituição Federal e a previsão da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação que instituiu o valor de R$ 3.845,63 por 40 horas semanais no exercício de 2022.
Segundo o relatório da representação, assinada pelo relator do processo, conselheiro Fabian Barbosa, os indícios foram confirmados pela identificação de diversos valores de remuneração bruta inferiores ao piso salarial no mês de junho de 2022, os quais foram obtidos a partir de pesquisa amostral realizada no sistema e-Contas do TCE-AM.
Além disso, também é alegado que desde 2020 não ocorreram reajustes salariais, o que estaria desprestigiando os profissionais de magistério, na medida em que a Lei nacional nº 13.005/2014, que trata do Plano Nacional de Educação, tem como uma de suas diretrizes a valorização dos profissionais de educação.
“Infere-se que houve o descumprimento da obrigação da municipalidade em prover o reajuste salarial dos professores de Iranduba, que deveria contar a partir do mês de janeiro deste ano”, apontou o conselheiro Fabian Barbosa, na decisão.
Pagamentos retroativos
Em setembro de 2022, o prefeito Augusto Ferraz publicou a Lei Municipal nº 463/2022 com um reajuste de 33,24% aos professores da educação básica da rede pública municipal de ensino.
Com o reajuste, os profissionais da educação passaram a receber R$ .931,49 (para 20 horas semanais) e R$ 3.862,63 (para 40 horas semanais).
Ao TCE-AM, o prefeito argumentou que não reajustou os salários desde janeiro de 2022, conforme determina a legislação, já que não havia tido reajuste dos professores desde o exercício de 2020 em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020, a qual vedou a concessão de reajuste a servidores municipais até 31.12.2021.
Na decisão, o TCE-AM recomendou que o prefeito Augusto Ferraz observe a legislação federal que disciplina a remuneração dos profissionais da educação para fazer ajustes na lei municipal aprovada em 2022, especialmente realizando os pagamentos retroativos dos salários dos profissionais da educação que receberam valores abaixo do piso nacional desde janeiro de 2022.
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