Manaus, 20 de maio de 2024
×
Manaus, 20 de maio de 2024

Cenário

Acusado de abuso do poder econômico, prefeito Augusto Ferraz se livra de cassação em Iranduba

Prefeito e vice vencem processo na Justiça.

Acusado de abuso do poder econômico, prefeito Augusto Ferraz se livra de cassação em Iranduba

Prefeito Augusto Ferraz, de Iranduba. Foto: Reprodução/Facebook

O prefeito do município de Iranduba, Augusto Ferraz, e seu vice Robson Adriel tiveram a cassação por crime de abuso de poder econômico afastada de forma definitiva, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na manhã desta segunda-feira (22). Ferraz e Adriel foram cassados no dia 12 de março deste ano, mas voltaram ao comando do município, após dois dias.

A primeira decisão foi proferida pela juíza eleitoral Dinah Câmara Fernandes, da 56º Zona Eleitoral de Iranduba, que foi derrubada poucos dias depois pelo presidente do Tribunal, na época, desembargador Welington Araújo.

O autor do pedido de cassação foi feito por Alain Cruz, que perdeu a disputa para Ferraz em 2020. Na decisão da juíza, o ex-deputado e o vice ficaram inelegíveis por oito anos. Os gestores recorreram da decisão.

Leia mais: Augusto Ferraz vai pagar R$ 10 milhões para uma empresa do interior da Paraíba reformar prédios

Na decisão de Wellington, ele frisou que o afastamento do prefeito e vice iria gerar ‘a descontinuidade da Administração Pública’, o que causaria ainda ‘efeitos danosos para a população’. O magistrado defendeu também, que com a cassação, seria necessário realizar nova eleição, lembrando que teria que acontecer próxima ao período das eleições gerais.

Ferraz e Adriel foram acusados de distribuir cestas básicas e pavimentar ruas. Além de utilizar um grupo em aplicativo de mensagens como forma de se beneficiar, coordenando ações.

‘Não temos nada a temer’, diz Augusto Ferraz sobre processo por abuso de poder econômico
Foto: Reprodução/Facebook

Em sessão desta segunda-feira (22), os membros do TRE, de forma unânime, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), revogaram a cassação do prefeito e vice. O relator do processo foi o desembargador Fabrício Marques.