Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

Augusto Ferraz vai pagar R$ 10 milhões para uma empresa do interior da Paraíba reformar prédios

Construtora da Paraíba vai reformar prédios de Iranduba; documento não diz quantos nem quais imóveis receberão os reparos

Augusto Ferraz vai pagar R$ 10 milhões para uma empresa do interior da Paraíba reformar prédios

Prefeito Augusto Ferraz, de Iranduba. Foto: Reprodução/Facebook

Manaus – O prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz (DEM), vai pagar mais de R$ 10 milhões para uma empresa de fora do Amazonas realizar serviços de reforma predial na cidade, que fica na Região Metropolitana de Manaus. O documento que trata da eventual contratação não dá detalhes sobre quantos e quais prédios devem receber os serviços.

Publicado na segunda-feira (11), no Diário Oficial dos Municípios, o extrato da Ata de Registro de Preços evidencia que o prefeito Augusto Ferraz realizou, em 2021, um processo de licitação para o serviço de manutenção predial. No certame, a empresa vencedora foi a L R M CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 07.750.950/0001-82, que deverá receber R$ 10.600.550,02.

O documento não dá qualquer detalhe sobre a quantidade de prédios a serem reformados, localização dos imóveis ou por que houve a necessidade dos reparos. Mas, segundo o mesmo documento, os imóveis que receberão as reformas são vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) de Iranduba.

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Vale destacar que, segundo o documento, o valor integral da aquisição era de R$ 23.609.243,93. Porém, com desconto de 10,2000%, o preço do serviço foi para R4 10,6 milhões.

Assinaram a ata o prefeito Augusto Ferraz; o presidente da licitação, Emerson Takeshi Tashiro Chirano; a secretária da Seminf, Valessa de Souza dos Santos e o secretário municipal de Educação, Altemar Leão de Oliveira.

Empresa de fora

A empresa vencedora da licitação não é de Manaus nem mesmo do Amazonas. A L R M CONSTRUÇÕES, segundo dados da Receita Federal, fica em Cabedelo, interior da Paraíba, realizando “serviços de pintura de edifícios em geral”, além de outras oito atividades secundárias envolvendo construção.

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Criada em 2005, a construtora pertence ao empresário Antônio Trajano Cavalcanti Dias, que possui faturamento R$ 5 milhões com a empresa, conforme a Receita Federal.

Prefeito cassado

A aquisição milionária ocorre dias após o prefeito Augusto Ferraz ter sido cassado, no início de março, por suspeita de abuso de poder econômico. O processo judicial movido pelo ex-candidato a prefeito de Iranduba, Alain Cruz (PSC), apontou que o político foi cassado por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2020

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A cassação, porém, durou apenas dois dias, visto que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) barrou a decisão contra o prefeito.

Dias atrás, durante evento do PSD, Augusto Ferraz foi abordado pela reportagem do Portal AM1 para falar do assunto, mas preferiu o silêncio: “Prefiro evitar falar disso, para não me expor. Melhor deixar para lá”.

Sem resposta

A reportagem do Portal AM1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito para obter mais detalhes sobre a eventual contratação. Foram feitas as seguintes perguntas: quantos prédios devem ser reformados; quais os serviços que serão realizados; quando eles devem começar; por que houve a necessidade dos reparos e por que o valor de R$ 11 milhões. Porém, não houve retorno até o fechamento da matéria.

Resposta

Após a publicação da matéria, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Iranduba informou que o valor é uma previsão orçamentária, não significando que será gasto o total de R$ 11 milhões. Além disso, foi informado, ainda, que a reforma será realizada em 57 prédios escolares da cidade.

Leia na íntegra

Trata-se de uma previsão orçamentária para toda a atual gestão. Não significa que será gasto todo esse valor; será gasto de acordo com a necessidade.

Todas as 57 escolas municipais a atual gestão encontrou em estado deplorável e, aos poucos, estão sendo reformadas.

Com relação à procedência da empresa, a Lei que regulamenta as licitações não estabelece que a empresa contemplada tenha que ser do município ou do estado onde o serviço será prestado; assim, é livre a concorrência e nada há de irregular no que pertine ao certame em tela.