Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

MP investiga redes sociais da Prefeitura de Coari por suspeita de favorecimento à família Pinheiro

MP investiga redes sociais da Prefeitura de Coari por suspeita de favorecimento à família Pinheiro

COARI, AM – Com eleições suplementares marcadas para ocorrer no próximo dia 5 de dezembro e com início da campanha eleitoral marcada para iniciar nesta sexta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) resolveu instaurar Procedimento Eleitoral para apurar possíveis atos que possam interferir no pleito, por meio das redes sociais da Prefeitura de Coari.

Isso porque a prefeita interina, Dulcirene Menezes, tem parentesco com um dos pré-candidatos ao cargo de prefeito, no caso, Keitton Pinheiro, que também tem apoio do ex-prefeito e primo, Adail Filho.

CONSIDERANDO que, nestes autos, a atuação do Ministério Público tem por finalidade apurar e fiscalizar publicações indevidas, realizadas nas Redes Sociais Oficiais da Prefeitura de Coari/AM, em caráter autopromocional, de antecipação de pagamento de salários de servidores públicos municipais, atitude apta, em tese, a configurar abuso de poder político – além de malferimento aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa -, conduta vedada ao
agente público e ato de improbidade administrativa que acarreta danos ao erário e viola princípios da Administração Pública;

A investigação vai apurar divulgação indevida, em caráter promocional, com a antecipação de pagamento de salários a servidores públicos de Coari. Além disso, o MP Eleitoral elaborou recomendação para evitar qualquer tipo de propaganda antecipada e/ou “mascarada”, por parte da prefeitura nas eleições suplementares.

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Com a ação, O MP Eleitoral quer preservar a lisura do pleito sem que haja interferência na decisão de escolha dos eleitores, bem como o uso do poder econômico e político para promover candidatos.

“CONSIDERANDO que, dependendo do caso concreto, a propaganda explícita ou extemporânea subliminar irregular se torna um instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a igualdade de condições dos candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através da AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) ou AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), que poderá ter como consequências a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição
em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade.”

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