MANAUS – Mais de 40 municípios do Amazonas entraram em situação de emergência em 2022 devido à cheia dos rios. Durante esse período, amparadas por lei, as prefeituras puderam realizar compras sem licitação. Neste ano, caso a cheia volte a ser rigorosa, o cenário pode se repetir.
Embora todos os anos os municípios enfrentem o período de subida das águas – alguns mais severos que outros – as prefeituras costumam dispensar licitação para itens cuja necessidade é previsível, como madeiras para construir pontes e marombas.
Dessa forma, não há medidas para antecipar as compras públicas dentro de um processo de concorrência entre possíveis fornecedoras de produtos ou serviços.
Foi o caso de Caapiranga, a 134 quilômetros de Manaus. Em junho do ano passado, a Prefeitura do município contratou, com dispensa de licitação, uma empresa por R$ 632,7 mil para construção de passarelas de madeira no município.
Já a Prefeitura de Manaus chegou a comprar, sem licitação, mais de R$ 4 milhões em colchões, por meio da Secretaria da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em 2021, durante o período emergencial da cheia.
O analista político Helso Ribeiro destaca que o objetivo da dispensa de licitação é dar mais celeridade ao processo de compras públicas diante de estados de calamidade e emergência, conforme lei de licitações vigente.
Contudo, ele pontua que, no Amazonas, o fenômeno das cheias é sazonal e anual, ou seja, há uma previsão dos fatos e, por isso, deveria haver um planejamento maior. O principal problema enfrentado pelos municípios é o grande número de famílias que tem suas casas invadidas pela água.
“Se houvesse um planejamento adequado, a gente sabe que o rio vai encher, não era para ter essa necessidade, mas isso não existe. A gente vive uma questão de desigualdade ímpar que faz com que esses danos sejam causados com frequência e ai cai nessa espécie de bola de neve”, afirmou.
Nova lei de licitações
Conforme o advogado e especialista em licitações e contratos, Otacílio Leite, a antiga Lei de Licitações 8.666/93, que será revogada em 1º de abril deste ano, traz o princípio do planejamento como implícito, ou seja, não há uma obrigatoriedade do gestor em antever os gastos.
No entanto, a nova Lei de Licitações 14.133/21, que já está em vigor, pode pressionar as prefeituras a criarem um planejamento maior do uso dos recursos públicos.
“A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos traz a previsão específica de aplicação do princípio do planejamento das compras públicas e, inclusive, obriga os órgãos públicos da administração direta e indireta a elaborarem o chamado Plano Anual de Contratação Pública, que deve abarcar esses eventos previsíveis que ocorrem todos os anos”, afirmou o especialista.
Entretanto, ele destaca que, como normas da antiga lei de licitações não foram revogadas, os gestores públicos ainda podem se valer delas para fundamentar as dispensas por calamidade pública.
O especialista defende que, mesmo com a brecha na lei, as prefeituras devem sempre procurar o melhor usos dos recursos públicos.
“Os gestores públicos devem conduzir as contratações sempre buscando o interesse da coletividade, o bem comum, e a economicidade para a administração pública. Portanto, em se tratando de um evento futuro e certo, deve sim, ser aplicado o princípio do planejamento das compras governamentais, visando ao menor dispêndio para os cofres públicos”, concluiu Otacílio Leite.
Cheia 2023
O nível do Rio Negro registra 23,70 metros no Porto de Manaus nesta quinta-feira (23). Conforme o Serviço Geológico do Brasil (CPRM), o Rio Negro vem tendo elevação média diária de 10 centímetros.
De acordo com o último boletim de monitoramento do CPRM, o nível do Rio Negro está abaixo da cota de 2021, em relação ao mesmo período do ano. Sendo assim, é considerado na faixa da normalidade para o período.
O primeiro alerta para a “Cheia 2023” deve ser divulgado apenas em março.
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