(Foto: Divulgação/Cimi)
Manaus (AM) – O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) chamou de “fracasso” a segunda reunião da mesa de conciliação convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para tratar de ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) sobre a demarcação de terras indígenas.
A Apib, entidade que atua na defesa dos indígenas, abandonou a audiência de conciliação do STF na última quarta-feira (28) sob o argumento de que a reunião voltou a ser conduzida de forma “confusa e arbitrária por pessoas que mostraram, em diversos momentos, evidente parcialidade”.
A segunda reunião da mesa de conciliação foi convocada pelo ministro para compor um acordo sobre direitos fundamentais dos povos indígenas inseridos no artigo 231 da Constituição Federal.
Outra entidade insatisfeita com as discussões é a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que alegou que Gilmar Mendes ignora as lideranças indígenas.
A comissão especial para discutir o tema é composta por integrantes dos governos federal, estadual, municipal, além de representantes da sociedade civil, da população indígena, observadores e assessores técnicos.
Segundo o STF, o objetivo das audiências é buscar solução consensual sobre medidas que garantam os direitos dos povos originários.
Criação
Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
Além disso, Mendes também deu início ao processo de mediação e conciliação no âmbito do STF, para buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas.
Confira a nota do Cimi
A segunda reunião da mesa de conciliação convocada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes com o objetivo de “compor” um acordo sobre direitos fundamentais dos povos indígenas inseridos no artigo 231 da Constituição Federal – e nela reconhecidos como direitos indisponíveis e imprescritíveis – confirmou o insucesso e a inviabilidade desse mecanismo de negociação.
Da mesma forma que na primeira reunião, ocorrida no dia 5 de agosto, a audiência realizada nesta quarta-feira (28) voltou a ser conduzida de forma confusa e arbitrária por pessoas que mostraram, em diversos momentos, evidente parcialidade, muito pouco conhecimento da matéria e nenhuma sensibilidade com a realidade que vivem os povos indígenas.
A discussão atravessou em diversos momentos níveis muito baixos e precários de qualificação e de competência. Todas as preocupações despertadas durante a primeira reunião foram confirmadas ontem de forma clara: trata-se de uma mesa sem objeto definido, com uma composição desfavorável aos povos indígenas e que pretende avançar na modulação e reformulação de direitos fundamentais por sistema de maioria simples.
O caráter perverso alcançou seu nível mais cruel quando o coordenador da mesa, em sua fala introdutória, afirmou que os povos indígenas carregariam com o ônus da violência nos territórios caso decidissem retirar-se da mesa de conciliação. Esta afirmação foi feita poucas horas depois de um novo ataque armado contra o povo Avá-Guarani no Tekoha Y’Hovy, localizado na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no oeste do Paraná, que deixou quatro indígenas feridos e um ambiente de terror que permanece ainda hoje.
A retirada do movimento indígena da mesa – nela representado pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7582 – após a leitura pública de uma declaração é uma decisão política legítima e altiva por parte dos povos originários. Evitando cair na cilada política e jurídica de uma conciliação forçada, os povos indígenas demonstram um compromisso firme com a garantia de seus direitos, duramente conquistados e reconhecidos na Constituição Federal de 1988, e transmitem ao STF a plena confiança de que a Corte assumirá seu dever e obrigação de guardar a Constituição Federal e garantir os direitos das minorias.
Por outro lado, a eventual continuidade da mesa de conciliação sem a presença dos povos indígenas fere, por si mesma, direitos fundamentais e compromissos internacionais que fazem parte do marco normativo mais elevado do país, o que já deveria ser motivo suficiente para que representantes dos Poderes Legislativo e Executivo e dos órgãos de controle também se retirassem da mesa e para que o Poder Judiciário revisse, definitivamente, a iniciativa.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reafirma que o mecanismo da mesa de conciliação ou autocomposição, em seu mérito e essência, não é um instrumento válido, nem legítimo, nem competente para dirimir sobre matéria indígena. Não há negociação, nem modulação e nem composição possível quando se fala de direitos fundamentais e indisponíveis. Em apenas duas reuniões já ficou evidenciado o insucesso da iniciativa e agora urge retomar os caminhos da institucionalidade democrática para resolver a situação.
É absolutamente urgente e imprescindível que o STF suspenda os efeitos da Lei 14.701/2023, ou que de pronto já declare sua flagrante inconstitucionalidade. A vigência desta lei é imoral e afronta a vida e o futuro dos povos indígenas. Os procedimentos administrativos de demarcação estão paralisados e todo o país está testemunhando uma escalada da violência armada contra os povos indígenas em seus territórios.
Fazendeiros, ruralistas e milicianos continuam assediando, intimidando e atacando comunidades indígenas, cercando-os e ateando fogo, impedindo a chegada de ajuda humanitária e atirando contra mulheres e crianças em ataques covardes, acobertados pela ineficiente ação do Estado, o que lhes garante absoluta impunidade. Não é possível desvincular a persistente violência contra os povos indígenas da vigência da Lei 14.701/2023 e da manutenção da falaciosa mesa de conciliação.
O STF tem nas suas mãos a possibilidade, ante a sua obrigação institucional, de declarar a inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023 e abrir um novo cenário que firme a atuação do Estado brasileiro para a garantia dos direitos dos povos indígenas. O ministro Gilmar Mendes tem a responsabilidade de apreciar os pedidos levados pelos indígenas nas ações de controle de constitucionalidade, das quais ele é o ministro relator.
Não pode abdicar dessa responsabilidade e não pode distanciar-se do já decidido pela Corte Suprema em setembro de 2023 no âmbito do Tema 1.031. Na ocasião, o próprio ministro Gilmar Mendes emitiu voto favorável aos direitos originários dos povos indígenas contemplados no artigo 231 da Constituição Federal de 1988 posicionando-se, consequentemente, pela inconstitucionalidade do marco temporal.
Tramitam ainda no STF dois pedidos de incidente de inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Edson Fachin, e aguardam decisão os embargos de declaração do julgamento do Tema 1.031, que já estão aptos e disponíveis para serem pautados no plenário pelo presidente do Supremo. Todas estas ações possibilitam, processualmente, uma decisão imediata e urgente do STF pela inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, o que resultaria na retomada dos procedimentos de demarcação de terras indígenas, obrigação constitucional da União.
Ainda, no entendimento do Cimi, há possibilidades concretas, administrativas e jurídicas, para que o governo federal avance de forma sistemática nos procedimentos administrativos de demarcação, inclusive durante a vigência da Lei 14.701/2023 e enquanto se aguarda pela declaração de sua definitiva inconstitucionalidade. Numerosos processos de demarcação em curso não são afetados pelo marco temporal e não cabe, de forma alguma e mesmo sob a vigência da lei, qualquer eventual retrocesso nas etapas já concluídas dos procedimentos administrativos de demarcação, uma vez que se trata de atos jurídicos perfeitos sobre um direito constitucionalmente declarado.
O momento atual requer determinação política e compromisso constitucional para avançar na garantia dos direitos dos povos indígenas e pôr fim à escalada de violência nos territórios. Os caminhos existem, estão abertos e são possíveis. A demora e inação colocaria o Estado brasileiro em situação de conivência com a violência contra os povos indígenas e em escancarado descumprimento de suas obrigações constitucionais e internacionais.
O Conselho Indigenista Missionário conclama a todas as instâncias do Estado e a toda a sociedade brasileira para somar esforços, assumir as responsabilidades e avançar, com determinação e urgência, sem curvar-se a interesses particulares, na defesa da vida, dos direitos e do futuro dos povos indígenas, que é o futuro de nosso país.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2024.
Conselho Indigenista Missionário – Cimi
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