(Foto: Divulgação/Agência Amazonas)
Brasil – O Projeto de Lei nº 1.283/2025, que busca enquadrar organizações criminosas brasileiras como terroristas, gera debate no país. De um lado, defensores apontam um avanço na segurança pública. De outro, críticos alertam para riscos e possíveis distorções jurídicas. Essa última visão aproxima-se da análise do cientista social e professor universitário Jonathan Lopes, secretário-geral do Núcleo de Relações Internacionais do Amazonas da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).
Em entrevista ao Portal AM1, Lopes contextualizou a discussão a partir da política externa dos Estados Unidos. Em julho, o país classificou o Cartel de los Soles, ligado à Venezuela, como organização terrorista internacional. No mês seguinte, o governo de Donald Trump deslocou militares para regiões da América Latina e do Caribe, em uma ofensiva contra cartéis de drogas.
Diante disso, surge a pergunta: o Projeto de Lei proposto pelo deputado Danilo Forte (União-CE) poderia abrir espaço para medidas semelhantes no Brasil?
O olhar do especialista
Para Jonathan Lopes, a questão exige cautela. Segundo ele, “quando os Estados Unidos fazem essa associação entre crime organizado e terrorismo, criando o termo ‘narcoterrorismo’, eles projetam para a política externa”.
O cientista social destaca que o terrorismo tem caráter político e ideológico, enquanto o crime organizado busca objetivos econômicos e financeiros.
“Esse projeto de lei que busca acrescentar na lei antiterrorista o crime organizado, pela característica do ato, é redundante, porque o Código Penal já prevê isso. É um precedente perigoso”, afirmou.
Ainda em sua avaliação, transformar uma questão de segurança pública em tema de segurança nacional cria confusão e riscos jurídicos.
“Então, é preocupante transformar a segurança pública em segurança nacional. Confunde esses dois âmbitos, e é redundante, porque o Brasil já tem uma preparação, inclusive com as Forças Armadas, um precedente, a alteração em 2010 da Lei de Atribuições das Forças Armadas, para prever essa atuação. Enquanto os Estados Unidos fazem isso com o objetivo de política externa, traduzir isso em política doméstica pode ser extremamente problemático”, explicou.
Trâmite do projeto
Conforme a Câmara dos Deputados, o projeto aguarda designação de relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além de estar pronto para votação em plenário.
A proposta de Danilo Forte pretende alterar a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo). O texto amplia as motivações do crime de terrorismo, define infraestruturas críticas e serviços de utilidade pública, estende a aplicação da lei a organizações criminosas e milícias privadas que pratiquem atos de terrorismo e estabelece agravante para ataques cometidos por meios cibernéticos.
O projeto avançou rapidamente na Casa. Em maio, os deputados aprovaram a urgência da pauta, decisão tomada um mês após o governo dos Estados Unidos solicitar ao Brasil que classificasse facções criminosas como organizações terroristas.
Posição do governo brasileiro
Na época da solicitação norte-americana, o governo brasileiro se manifestou de forma contrária. O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, declarou em entrevista à coluna Painel, da Folha de S.Paulo, que o país não enxerga fundamento legal para a mudança.
“Não consideramos as facções organizações terroristas. Em primeiro lugar, porque isso não se adequa ao nosso sistema legal, sendo que nossas facções não atuam em defesa de uma causa ou ideologia. Elas buscam o lucro através dos mais variados ilícitos”, disse Sarrubbo à Folha de S.Paulo.
Segundo o secretário, enquanto organizações terroristas possuem sustentação política ou ideológica, as facções criminosas têm como foco a obtenção de recursos financeiros.
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