Manaus, 28 de março de 2024
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Cenário

CMM ignora MP e não instala ponto eletrônico para funcionários

Em julho, o Ministério Público expediu uma recomendação à Câmara para que implantasse um sistema de controle e frequência de funcionários

CMM ignora MP e não instala ponto eletrônico para funcionários

Foto: Arquivo Portal AM1

MANAUS, AM – A pouco mais de 15 dias para encerrar o prazo de instalação do ponto eletrônico recomendado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Câmara Municipal de Manaus (CMM) presidida pelo vereador David Reis (Avante) ainda não tomou providências para instalar o sistema para os funcionários.

Em julho deste ano, o Ministério Público expediu uma recomendação à Câmara Municipal para que o parlamento implantasse o sistema eletrônico para o controle de frequência de funcionários comissionados nomeados para atuarem junto aos vereadores.

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A medida do Promotor de Justiça Hilton Serra Viana foi baseada no Inquérito Civil nº 06.2016.00004502-7, que investiga a existência de funcionários fantasmas na CMM e levou em consideração diversas denúncias recebidas pelo órgão ministerial acerca do descumprimento do expediente na CMM.

“O controle do efetivo cumprimento da jornada de trabalho dos servidores públicos é medida que visa ao cumprimento dos princípios da moralidade, publicidade, eficiência e transparência, além de evitar danos ao erário causados pela existência de eventuais ‘servidores fantasma’”, disse o promotor de Justiça, na época.

Conforme prescreve a recomendação, a implantação do sistema de registro de ponto eletrônico para os servidores do Legislativo de Manaus deverá ser providenciada no prazo de 90 dias, a contar do dia de sua publicação, no dia 8 de julho

A inobservância da recomendação sujeita o agente público competente a responder a eventual Ação por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos dos arts. 14 e seguintes, da Lei 8429/92.

Porém, com tantos escândalos de contratações, a Câmara Municipal não parece se importar com o curto prazo para instalar o sistema de controle de frequências. Isso porque, a recomendação do órgão ainda está em análise na procuradoria da CMM. A informação foi confirmada pelo vereador e vice-presidente da Câmara, Wallace Oliveira.

De acordo com a assessoria de comunicação da CMM, o departamento ainda analisa a decisão do MP, mas ainda não há informações concretas sobre a instalação do sistema, mesmo o prazo estabelecido pelo órgão de controle encerrando no dia 8 de outubro. O departamento disse, ainda, que a CMM deverá se manifestar dentro do prazo previsto.

Para adquirir o sistema de presença, a CMM deverá abrir um processo licitatório para adquirir o ponto eletrônico, porém, nenhum aviso de licitação ou aquisição foi divulgado pelo órgão.

Segundo o cientista político Carlos Santiago, caso a recomendação do MP não seja aceita pela Mesa Diretora da Câmara, será indispensável a punição do órgão, uma vez que não será mantida a transparência prevista na legislação federal.

“A Câmara não pode agir contra a Lei. E a Constituição Federal é clara: a Administração Pública tem que ser transparente, agir com legalidade, agir com impessoalidade, agir com publicidade, com a moralidade pública e objetivar a eficácia. Quando a Câmara não respeita Constituição, ela comete uma ilegalidade”, analisou.

Sem transparência

Essa não é a primeira vez que a transparência da CMM é questionada. Na tentativa de tornar pública a presença dos vereadores nas sessões, o parlamento adquiriu, em 2019, um novo painel de R$ 630 mil.

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

Porém, após a pandemia, os vereadores eleitos em 2020 não encontraram um modo de utilizar o equipamento; telão se transformou em painel de transmissões para as sessões híbridas. Com o retorno dos trabalhos presenciais, o painel não marca mais a presença dos parlamentares.

Escândalos

Enquanto o prazo não é excedido, a Câmara se empenha em realizar propostas curiosas como a construção de um novo anexo e alugar 41 picapes para os vereadores. Ao todo, as ações desembolsariam aproximadamente 36 milhões dos cofres públicos. As decisões não saíram do papel devido a uma liminar da Justiça que barrou a aquisição.

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