
Manaus (AM) – Após repercutir negativamente que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) contratou serviços de buffet da Churrascaria Búfalo por quase R$ 1 milhão, o presidente da Casa, vereador Caio André (Podemos), veio a público para afirmar que a CMM “não pagou nem um real por contrato com a empresa de alimentação”.
Como antecipado pelo Portal AM1, o vereador afirmou que o contrato assinado e publicado no Diário Oficial da CMM no dia 29 de dezembro de 2023, trata-se de Ata de Registro de Preço, que gera economia para a Casa legislativa uma vez que apenas o que for consumido será pago.
Questionado sobre o montante, o parlamentar disse ainda que a Câmara não deverá aprovar os R$ 930 mil acordado no contrato e o valor deve ser reduzido a R$ 300 mil, ou seja, 64,74%.
“Prezando pelo princípio da economicidade, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), optou por aderir à Ata de Registro de Preço para a contratação de serviço de buffet, utilizado em ocasiões como solenidades e cerimônias realizadas na Casa Legislativa. Diferente de outras modalidades, nem um real foi dispensado ao contrato, uma vez que a CMM pagará exclusivamente pelo que consumir, quando e se houver a necessidade”, diz a nota.
Caio André diz ainda que a adesão à Ata foi oriunda do processo licitatório nº 011/2023, pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC), e obedeceu toda a legislação vigente.
“Além de não gerar custo imediato, a modalidade gera, ainda, economia para a Casa, por não haver obrigatoriedade de pagamento do valor global do contrato”.
O vereador destacou que sua gestão à frente da Câmara é comprometida com a transparência e que todos os processos licitatórios passam por uma análise minuciosa, e os resultados são claros e acessíveis, publicados em Diário Oficial, respeitando o que preconiza a lei.
“A CMM segue um cronograma mensal, previamente organizado que denota todos os eventos do Cerimonial da Casa, onde são realizadas homenagens, cerimônias e solenidades. Contudo, o uso do buffet não se aplica a todas as atividades da Casa Legislativa, tendo como exceções, por exemplo, as Sessões Plenárias ordinárias”.
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