O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) se manifestou pelo deferimento parcial do pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado (DPE) junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), contra decisão da juíza da Comarca de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, que proibiu o uso de tops e minissaias por menores de 18 anos, por meio da Portaria nº. 11/2019. O pedido está sendo analisado pela juíza de 2º Grau, Onilza Abreu Gerth.
O portal Amazonas1 publicou matéria, nesta quinta-feira, 24, questionando a ausência de posicionamento do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), sobre o caso.
O parecer ministerial afirma ter “vislumbrado a presença dos requisitos exigidos para suspensão da vigência do artigo 2.º da Portaria n.º 11/2019, de 09 de outubro de 2019, editada pelo Juízo”, por se tratar de norma com alto grau de subjetividade e imprecisão, ao regulamentar o tipo dos trajes que devem ser usados por menores de 18 anos.
O objeto do parecer é um Mandado de Segurança objetivando a concessão da liminar para suspender os efeitos da Portaria.
Para o órgão ministerial, o trecho deve ser excluído porque “a manutenção de tal dispositivo pode induzir ao surgimento de interpretações discriminatórias entre homens e mulheres, com as de que estas últimas, somente pelo uso de roupas como ‘minissaias’ ou ‘tops’, possam atentar contra a integridade moral, sua ou de outrem, pensamento que deve, a todo custo, ser repreendido pelo Poder Judiciário, jamais incentivado.
(*) Com informações do Portal D24am
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